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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-06 Proposição arquivada Proposição Transformada na Lei 1.391/2021
2021-09-03 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei 1.391/2021
2021-09-02 Aguardando sanção governamental Autografo de Lei 50/2021 - Aguardando Sanção.
2021-09-01 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 50/2021 de 02 de setembro de 2021 - Encaminhado para Sanção
2021-09-01 Proposição aprovada S
2021-08-31 Aguardando Votação S Aguardando 2ª Votação do Projeto de Lei - Aprovado em 1ª Votação na Sessão Ordinária do dia 23/08/2021.
2021-08-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-08-20 Aguardando Votação P Propositura inclusa na ordem do dia para votação.
2021-08-20 Parecer da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2021-08-20 Parecer da comissão Parecer Favorável da Comissão de Justiça e Redação.
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões P
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando apresentação em plenário para envio as comissões pertinentes.
2021-08-13 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico Emitido.
2021-08-13 Emissão de Parecer Jurídico Enviado para assessoria jurídica para emissão de parecer jurídico.
2021-08-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T19:59:01.761797-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2021-08-23T20:05:54.139943-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 039/2021
de 11 de agosto de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.305.0228.20157 Manter atividades de proteção animal
3.3.50.41.00.00 Contribuição 20.000,00
Fonte de Recursos – 0.3.02.000.000 – Receita de Impostos e Transferências de 
Impostos – Saúde – Exercício Anterior 20.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos 
do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso
0.3.02.000.000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde -
Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito 
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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