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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 033/2012 que Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Tapurah e dá outras providências
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 46/2025 (Prazo Sanção 10/06/2025)
2025-05-20 Aguardando assinatura
2025-05-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-16 Aguardando Votação U
2025-05-15 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-05-15 Parecer da comissão A Comissão Emite parecer favorável
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões
2025-05-15 Substituição de Proposição Apresentação de Substitutivo Pelo Poder Executivo
2025-05-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:38:35.286089-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025
De 14 de maio de 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
033/2012 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE 
PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Altera a nomenclatura e as atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância 
Sanitária e Meio Ambiente, que passará a ser “Fiscal de Vigilância Sanitária I”, 
conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 2º Altera as atribuições e a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos, que 
passará a ser “Auditor de Tributos”, conforme descrito no Anexo I da presente 
lei complementar.
§ 3º Altera as atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo – 40hrs, conforme 
descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 4º Cria os cargos efetivos de Fiscal de Vigilância Sanitária II Fiscal de 
Posturas e Fiscal de Meio Ambiente, com suas respectivas vagas, atribuições, 
vencimentos e requisitos para investidura, conforme descrito no Anexo I da 
presente lei complementar.
Art. 2º. Fica alterado o anexo IX - Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, realocando
o cargo de Fiscal de Obras do Quadro XX para o Quadro XXIII na Planilha de 
Variação de Vencimentos, permanecendo inalteradas as demais informações 
dos quadros. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
789 Fiscal de Vigilância 
Sanitária I
03 As atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária I
consistem em fiscalizar estabelecimentos comerciais, 
industriais e de prestação de serviços quanto ao cumprimento 
das normas sanitárias vigentes, verificando as condições de 
higiene, manipulação de alimentos, armazenamento e descarte 
de resíduos. O servidor será responsável por realizar inspeções 
em estabelecimentos de interesse a saúde, como em 
supermercados, açougues, feiras e outros locais sujeitos à 
vigilância sanitária. Também compete ao ocupante do cargo 
lavrar autos de infração, notificações e relatórios técnicos no 
âmbito da fiscalização sanitária, em ambientes com potencial 
de risco à saúde pública, participar de campanhas e ações 
educativas promovidas pelo Município, além de recolher 
amostras de produtos ou materiais para análise laboratorial 
quando necessário. O fiscal poderá ainda atuar em conjunto 
com órgãos estaduais e federais em ações integradas de 
vigilância sanitária, e executar outras atividades correlatas 
determinadas por autoridade competente.
R$ 5.717,28 40 Ensino superior 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação nas 
categorias A e B.
Fiscal de Vigilância 
Sanitária II
02 As atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II 
consistem em auxiliar o Fiscal de Vigilância Sanitária I em 
equipes multidisciplinares nas fiscalizações de 
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de 
serviços quanto ao cumprimento das normas sanitárias 
vigentes, com foco especial na verificação das condições 
higiênico-sanitárias de ambientes relacionados direta ou 
indiretamente à saúde pública. O servidor atuará 
predominantemente na inspeção de estabelecimentos de 
interesse à saúde, tais como consultórios odontológicos, 
R$ 5.717,28 40 Ensino superior 
completo em 
odontologia ou 
farmácia e carteira 
nacional de 
habilitação nas 
categorias A e B.
farmácias, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, 
unidades de estética, estabelecimentos de saúde animal, entre 
outros, avaliando aspectos como o uso e armazenamento de 
medicamentos e insumos, descarte de resíduos, controle de 
infecções e
m conformidade com os protocolos da vigilância 
sanitária. Interpretar legislações sanitárias específicas, 
identificar riscos sanitários, avaliar procedimentos técnicos 
adotados por profissionais da saúde e aplicar corretamente as 
normas que regulam o funcionamento de tais serviços. Lavrar 
autos de infração, expedir notificações e elaborar relatórios 
técnicos no âmbito de suas atribuições, participar de 
campanhas educativas e ações de fiscalização integradas com 
órgãos estaduais e federais, além de recolher amostras para 
análises laboratoriais, quando necessário. Deverá ainda 
executar outras atividades correlatas determinadas por 
autoridade competente.
Fiscal de Meio 
Ambiente
0
2 As atribuições do cargo de Fiscal de Meio Ambiente 
consistem em fiscalizar atividades potencialmente poluidoras 
e empreendimentos diversos quanto ao cumprimento da 
legislação ambiental vigente, realizando inspeções em áreas 
urbanas e rurais, incluindo matas ciliares, nascentes, reservas 
legais e áreas de preservação permanente. O servidor deverá 
verificar a regularidade de obras, desmatamentos, o uso e 
armazenamento de agrotóxicos, bem como o descarte de 
resíduos sólidos e líquidos. Também é de sua competência 
lavrar autos de infração, notificações e relatórios técnicos 
ambientais, colaborar com o processo de licenciamento 
ambiental municipal e fiscalizar o cumprimento de suas 
condicionantes. O ocupante do cargo participará de ações 
educativas, campanhas de conscientização ambiental, além de 
atuar em conjunto com órgãos ambientais como SEMA, 
IBAMA, Polícia Ambiental e congêneres. Caberá ainda ao 
fiscal atender e apurar denúncias da população sobre crimes e 
infrações ambientais, bem como executar outras atividades 
relacionadas à fiscalização ambiental determinadas por 
autoridade competente.
R$ 5.717,28 40 Ensino superior 
completo em 
Engenharia 
Ambiental, 
Engenharia Florestal, 
Gestão Ambiental, 
Ciências Biológicas, 
Ecologia ou 
Geologia. 
Carteira 
nacional de 
habilitação nas 
categorias A e B.
Fiscal de Posturas 02 As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas abrangem a 
fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, 
residenciais e patrimoniais, com o objetivo de assegurar o 
cumprimento das normas previstas no Código de Posturas do 
Município e demais legislações correlatas. O servidor será 
responsável por verificar a regularidade do funcionamento de 
atividades comerciais e de serviços, apurando a existência de 
ligações irregulares de água e esgoto, além de diligenciar 
junto a empresas para análise de documentos legais. Também 
deverá atender aos munícipes para fornecer informações 
relacionadas à fiscalização de posturas, emitir autos de 
infração ou intimação conforme as irregularidades constatadas 
e calcular eventuais multas aplicáveis. Compete ainda ao 
fiscal orientar a população sobre o cumprimento das normas 
municipais derivadas do poder de polícia administrativa, 
garantindo o ordenamento urbano e o bem
-estar coletivo. O 
exercício das atribuições poderá incluir ainda outras tarefas 
correlatas, conforme demanda da unidade funcional e 
orientação da chefia imediata.
R$ 3.501,79 40 Ensino médio 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação nas 
categorias A e B.
Fiscal de Obras 02 Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais, 
residenciais e patrimoniais. Fiscalizar a existência de ligação 
irregular de água e esgoto. Efetuar diligências examinando 
documentos legais das empresas. Examinar processos de 
solicitação de alvará para construir. Realizar levantamentos 
internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os 
munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de 
obras, prestando informações. Realizar cálculos de multas e 
correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com 
as irregularidades encontradas. Dirigir veículos leves, 
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício 
das demais atividades. Efetuar todas as atividades 
relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as 
normas derivadas do poder de polícia administrativa do 
Município, orientando o munícipe quanto ao exato 
cumprimento de suas obrigações e executando ações que 
obriguem ao cumprimento do Código de Obras e de toda 
R$ 5.717,28 40 Ensino superior 
completo em 
Engenharia Civil, 
Arquitetura ou outro 
curso de nível 
superior nas áreas de 
edificações ou 
controle de obras, 
carteira nacional de 
habilitação nas 
categorias A e B.
legislação aplicável a cada caso especificamente; Executar 
outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata
.
785 Auditor de Tributos 06 Fiscalizar tributos, fazendo inspeção em estabelecimentos 
comerciais e industriais. Acompanhar transferências de 
receitas tributárias, sejam elas de competência da União, dos 
Estados e dos Municípios. Efetuar diligências examinando 
documentos legais das empresas. Examinar processos de 
solicitação de renegociação e parcelamento de débitos 
tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo 
fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o 
assunto for relacionado à fiscalização de tributos. Realizar 
cálculos de multas e correções. Emitir autos de 
infração/intimação de acordo com as irregularidades 
encontradas; Efetuar todas as atividades relacionadas à 
fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas 
derivadas do poder de polícia administrativa do Município, 
orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas 
obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento 
de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; 
Efetuar o lançamento e a cobrança de créditos tributários;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras 
tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 5.717,28 40 Ensino superior 
completo nas áreas de 
Direito, Economia, 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
carteira nacional de 
habilitação na 
categoria A e B.
Engenheiro 
Agrônomo
01 Exercer as atribuições básicas do cargo referentes a 
Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas 
instalações complementares; irrigação e drenagem para fins 
agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e 
vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; 
agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; 
alimentos. Realizar atividades de nível superior que envolvam 
o assessoramento na sua área de atuação. Prestar informações 
técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em 
R$ 5.717,2
8 40 Curso superior 
completo de
Engenharia 
Agrônoma, com 
registro no respectivo 
Conselho 
Profissional, carteira 
nacional de 
habilitação na 
matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação 
técnica, métodos e parâmetros aplicados. Executar outras 
atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata. Atender o 
departamento de Meio Ambiente em análises e liberação de 
licenças ambientais. 
categoria A e B.

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