PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025
De 14 de maio de 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
033/2012 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento
Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Altera a nomenclatura e as atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância
Sanitária e Meio Ambiente, que passará a ser “Fiscal de Vigilância Sanitária I”,
conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 2º Altera as atribuições e a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos, que
passará a ser “Auditor de Tributos”, conforme descrito no Anexo I da presente
lei complementar.
§ 3º Altera as atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo – 40hrs, conforme
descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 4º Cria os cargos efetivos de Fiscal de Vigilância Sanitária II Fiscal de
Posturas e Fiscal de Meio Ambiente, com suas respectivas vagas, atribuições,
vencimentos e requisitos para investidura, conforme descrito no Anexo I da
presente lei complementar.
Art. 2º. Fica alterado o anexo IX - Planilha de Variação de Vencimento para
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, realocando
o cargo de Fiscal de Obras do Quadro XX para o Quadro XXIII na Planilha de
Variação de Vencimentos, permanecendo inalteradas as demais informações
dos quadros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de
vencimento
Carga
horária
Requisitos para a
investidura
789 Fiscal de Vigilância
Sanitária I
03 As atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária I
consistem em fiscalizar estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços quanto ao cumprimento
das normas sanitárias vigentes, verificando as condições de
higiene, manipulação de alimentos, armazenamento e descarte
de resíduos. O servidor será responsável por realizar inspeções
em estabelecimentos de interesse a saúde, como em
supermercados, açougues, feiras e outros locais sujeitos à
vigilância sanitária. Também compete ao ocupante do cargo
lavrar autos de infração, notificações e relatórios técnicos no
âmbito da fiscalização sanitária, em ambientes com potencial
de risco à saúde pública, participar de campanhas e ações
educativas promovidas pelo Município, além de recolher
amostras de produtos ou materiais para análise laboratorial
quando necessário. O fiscal poderá ainda atuar em conjunto
com órgãos estaduais e federais em ações integradas de
vigilância sanitária, e executar outras atividades correlatas
determinadas por autoridade competente.
R$ 5.717,28 40 Ensino superior
completo e carteira
nacional de
habilitação nas
categorias A e B.
Fiscal de Vigilância
Sanitária II
02 As atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II
consistem em auxiliar o Fiscal de Vigilância Sanitária I em
equipes multidisciplinares nas fiscalizações de
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços quanto ao cumprimento das normas sanitárias
vigentes, com foco especial na verificação das condições
higiênico-sanitárias de ambientes relacionados direta ou
indiretamente à saúde pública. O servidor atuará
predominantemente na inspeção de estabelecimentos de
interesse à saúde, tais como consultórios odontológicos,
R$ 5.717,28 40 Ensino superior
completo em
odontologia ou
farmácia e carteira
nacional de
habilitação nas
categorias A e B.
farmácias, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas,
unidades de estética, estabelecimentos de saúde animal, entre
outros, avaliando aspectos como o uso e armazenamento de
medicamentos e insumos, descarte de resíduos, controle de
infecções e
m conformidade com os protocolos da vigilância
sanitária. Interpretar legislações sanitárias específicas,
identificar riscos sanitários, avaliar procedimentos técnicos
adotados por profissionais da saúde e aplicar corretamente as
normas que regulam o funcionamento de tais serviços. Lavrar
autos de infração, expedir notificações e elaborar relatórios
técnicos no âmbito de suas atribuições, participar de
campanhas educativas e ações de fiscalização integradas com
órgãos estaduais e federais, além de recolher amostras para
análises laboratoriais, quando necessário. Deverá ainda
executar outras atividades correlatas determinadas por
autoridade competente.
Fiscal de Meio
Ambiente
0
2 As atribuições do cargo de Fiscal de Meio Ambiente
consistem em fiscalizar atividades potencialmente poluidoras
e empreendimentos diversos quanto ao cumprimento da
legislação ambiental vigente, realizando inspeções em áreas
urbanas e rurais, incluindo matas ciliares, nascentes, reservas
legais e áreas de preservação permanente. O servidor deverá
verificar a regularidade de obras, desmatamentos, o uso e
armazenamento de agrotóxicos, bem como o descarte de
resíduos sólidos e líquidos. Também é de sua competência
lavrar autos de infração, notificações e relatórios técnicos
ambientais, colaborar com o processo de licenciamento
ambiental municipal e fiscalizar o cumprimento de suas
condicionantes. O ocupante do cargo participará de ações
educativas, campanhas de conscientização ambiental, além de
atuar em conjunto com órgãos ambientais como SEMA,
IBAMA, Polícia Ambiental e congêneres. Caberá ainda ao
fiscal atender e apurar denúncias da população sobre crimes e
infrações ambientais, bem como executar outras atividades
relacionadas à fiscalização ambiental determinadas por
autoridade competente.
R$ 5.717,28 40 Ensino superior
completo em
Engenharia
Ambiental,
Engenharia Florestal,
Gestão Ambiental,
Ciências Biológicas,
Ecologia ou
Geologia.
Carteira
nacional de
habilitação nas
categorias A e B.
Fiscal de Posturas 02 As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas abrangem a
fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais,
residenciais e patrimoniais, com o objetivo de assegurar o
cumprimento das normas previstas no Código de Posturas do
Município e demais legislações correlatas. O servidor será
responsável por verificar a regularidade do funcionamento de
atividades comerciais e de serviços, apurando a existência de
ligações irregulares de água e esgoto, além de diligenciar
junto a empresas para análise de documentos legais. Também
deverá atender aos munícipes para fornecer informações
relacionadas à fiscalização de posturas, emitir autos de
infração ou intimação conforme as irregularidades constatadas
e calcular eventuais multas aplicáveis. Compete ainda ao
fiscal orientar a população sobre o cumprimento das normas
municipais derivadas do poder de polícia administrativa,
garantindo o ordenamento urbano e o bem
-estar coletivo. O
exercício das atribuições poderá incluir ainda outras tarefas
correlatas, conforme demanda da unidade funcional e
orientação da chefia imediata.
R$ 3.501,79 40 Ensino médio
completo e carteira
nacional de
habilitação nas
categorias A e B.
Fiscal de Obras 02 Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais,
residenciais e patrimoniais. Fiscalizar a existência de ligação
irregular de água e esgoto. Efetuar diligências examinando
documentos legais das empresas. Examinar processos de
solicitação de alvará para construir. Realizar levantamentos
internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os
munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de
obras, prestando informações. Realizar cálculos de multas e
correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com
as irregularidades encontradas. Dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades. Efetuar todas as atividades
relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as
normas derivadas do poder de polícia administrativa do
Município, orientando o munícipe quanto ao exato
cumprimento de suas obrigações e executando ações que
obriguem ao cumprimento do Código de Obras e de toda
R$ 5.717,28 40 Ensino superior
completo em
Engenharia Civil,
Arquitetura ou outro
curso de nível
superior nas áreas de
edificações ou
controle de obras,
carteira nacional de
habilitação nas
categorias A e B.
legislação aplicável a cada caso especificamente; Executar
outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata
.
785 Auditor de Tributos 06 Fiscalizar tributos, fazendo inspeção em estabelecimentos
comerciais e industriais. Acompanhar transferências de
receitas tributárias, sejam elas de competência da União, dos
Estados e dos Municípios. Efetuar diligências examinando
documentos legais das empresas. Examinar processos de
solicitação de renegociação e parcelamento de débitos
tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo
fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o
assunto for relacionado à fiscalização de tributos. Realizar
cálculos de multas e correções. Emitir autos de
infração/intimação de acordo com as irregularidades
encontradas; Efetuar todas as atividades relacionadas à
fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas
derivadas do poder de polícia administrativa do Município,
orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas
obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento
de toda legislação aplicável a cada caso especificamente;
Efetuar o lançamento e a cobrança de créditos tributários;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras
tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 5.717,28 40 Ensino superior
completo nas áreas de
Direito, Economia,
Administração,
Ciências Contábeis,
carteira nacional de
habilitação na
categoria A e B.
Engenheiro
Agrônomo
01 Exercer as atribuições básicas do cargo referentes a
Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas
instalações complementares; irrigação e drenagem para fins
agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e
vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia;
agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola;
alimentos. Realizar atividades de nível superior que envolvam
o assessoramento na sua área de atuação. Prestar informações
técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em
R$ 5.717,2
8 40 Curso superior
completo de
Engenharia
Agrônoma, com
registro no respectivo
Conselho
Profissional, carteira
nacional de
habilitação na
matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação
técnica, métodos e parâmetros aplicados. Executar outras
atividades afins à sua unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata. Atender o
departamento de Meio Ambiente em análises e liberação de
licenças ambientais.
categoria A e B.