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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025,
De 12 de maio de 2025.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
MUNICIPAL Nº 1.657, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, por inteiro, a Lei Ordinária nº 1.657, de 10 de dezembro
de 2024, que “Autoriza o poder executivo municipal a receber em doação, área
destinada a extensão da avenida 04 de julho, Rua Paraíba e criação da
Avenida 12 de outubro do município de Tapurah e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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