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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaConcede reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino, altera a Lei Complementar 033/2012 e dá outras providências
native_id1511

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 049/2025 para Sanção (Prazo 17/06/2025)
2025-05-27 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-05-26 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-23 Aguardando Votação Única U
2025-05-22 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-05-22 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões
2025-05-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:19:42.930625-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18/2025
De 21 de maio de 2025.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS 
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
033/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste 
salarial de 5,0% (cinco por cento) ao vencimento básico dos professores da rede 
pública municipal de ensino.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange somente os 
professores efetivos ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade.
Art. 2º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Motorista de veículos pesados, 
passando dos atuais 17 para 25 vagas, alterando, assim, o Anexo I – Quadro de 
Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012.
Art. 3º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico Agrícola, passando dos 
atuais 02 para 03 vagas, alterando, assim, o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos 
de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º O reajuste aprovado por força da presente Lei será concedido a partir de 01 
de julho de 2025.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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