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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29/2025
De 21 de maio de 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.250/2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alteradas as redações dos arts. 1°e 5°, ambos da Lei Ordinária
n° 1.250/2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de incentivo pelas atividades
diferenciadas desempenhadas aos servidores municipais ocupantes dos
cargos de Agente de Serviços Públicos, Apoio Administrativo de Nutrição
Escolar, Cozinheiro, Motoristas de Veículos Pesados, Padeiro e demais
servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde
que ocupantes de cargos efetivos, para as atividades dispostas nesta lei.
(...)
Art. 5º. Fica concedido o incentivo financeiro no valor de R$ 1.042,85 (mil
e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) aos servidores lotados
no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que designados
para o cumprimento das seguintes finalidades:
I – atender à demanda de produção da merenda escolar;
II – elaborar refeições e lanches para os demais órgãos, secretarias e
departamentos do Município;
III – realizar a higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes
utilizados;
IV – transporte e distribuição da merenda escolar, lanches e demais
refeições produzidas no CCT;
§ 1º O incentivo será devido aos titulares de cargos de provimento efetivo,
bem como aos servidores readaptados ou cedidos, desde que
efetivamente lotados no CCT e designados para as atividades descritas no
caput e nos incisos deste artigo.
§ 2º O valor do incentivo poderá ser atualizado por ato do Chefe do Poder
Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 2°. Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos únicos dos arts. 5º e 6º,
todos da Lei 1.250/2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossas Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente
projeto de lei ordinária que altera a lei ordinária 1.250/2019 para ampliar o pagamento do
incentivo de atividade delegada a profissionais ocupantes de cargos efetivos que estejam
exercendo atividades junto a padaria e a cozinha central, desde que lotados no Centro de
Cidadania e Transformação (CCT), seja no preparo da merenda escolar ou no transporte
desses alimentos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são essas as justificativas ao
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem
necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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