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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.250/2019 e dá outras providências
native_id1512

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição arquivada
2025-05-29 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 52/2025 para Sanção (Prazo 17/06/2025)
2025-05-27 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-05-26 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-23 Aguardando Votação Única U
2025-05-22 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-05-22 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões
2025-05-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:24:03.911851-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 29/2025
De 21 de maio de 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.250/2019 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alteradas as redações dos arts. 1°e 5°, ambos da Lei Ordinária 
n° 1.250/2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de incentivo pelas atividades 
diferenciadas desempenhadas aos servidores municipais ocupantes dos 
cargos de Agente de Serviços Públicos, Apoio Administrativo de Nutrição 
Escolar, Cozinheiro, Motoristas de Veículos Pesados, Padeiro e demais 
servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde 
que ocupantes de cargos efetivos, para as atividades dispostas nesta lei.
(...)
Art. 5º. Fica concedido o incentivo financeiro no valor de R$ 1.042,85 (mil 
e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) aos servidores lotados 
no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que designados 
para o cumprimento das seguintes finalidades:
I – atender à demanda de produção da merenda escolar;
II – elaborar refeições e lanches para os demais órgãos, secretarias e 
departamentos do Município;
III – realizar a higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes 
utilizados;
IV – transporte e distribuição da merenda escolar, lanches e demais 
refeições produzidas no CCT;
§ 1º O incentivo será devido aos titulares de cargos de provimento efetivo, 
bem como aos servidores readaptados ou cedidos, desde que 
efetivamente lotados no CCT e designados para as atividades descritas no 
caput e nos incisos deste artigo.
§ 2º O valor do incentivo poderá ser atualizado por ato do Chefe do Poder 
Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município.
Art. 2°. Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos únicos dos arts. 5º e 6º, 
todos da Lei 1.250/2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossas Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente 
projeto de lei ordinária que altera a lei ordinária 1.250/2019 para ampliar o pagamento do 
incentivo de atividade delegada a profissionais ocupantes de cargos efetivos que estejam 
exercendo atividades junto a padaria e a cozinha central, desde que lotados no Centro de 
Cidadania e Transformação (CCT), seja no preparo da merenda escolar ou no transporte 
desses alimentos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são essas as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem 
necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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