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materia nº 31/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária 29/2025.
native_id1517

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-23 Aguardando Votação Única U
2025-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:20:57.495844-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa n° 31/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 29/2025 – Altera Lei 
Ordinária n° 1.250/2019.
Ementa: Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária 29/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária 29/2025, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. Ficam revogado o art. 6º e respectivo parágrafo único da Lei 
1.250/2019.
Artigo 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 
29/2025permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 29/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e dois dias do mês de maio de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação legislativa do art. 2° que
visa revogar o art. 6° e parágrafo único da lei 1.250/2019, no entanto constava ainda 
revogação do parágrafo único do art. 5°, no entanto o art. 1° altera o art. 1° e 5° da 
referida lei, e ainda inclui no art. 5° os §§1° e 2°, assim o parágrafo único passou a ser 
§1°, não sendo compatível pela redação legislativa a revogação do parágrafo único que 
passará a ser §1° devido a inclusão do §2° constante na redação do art.1° do projeto de 
lei ordinária 29/2025.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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