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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa n° 31/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 29/2025 – Altera Lei
Ordinária n° 1.250/2019.
Ementa: Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária 29/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária 29/2025,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. Ficam revogado o art. 6º e respectivo parágrafo único da Lei
1.250/2019.
Artigo 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
29/2025permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 29/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e dois dias do mês de maio de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação legislativa do art. 2° que
visa revogar o art. 6° e parágrafo único da lei 1.250/2019, no entanto constava ainda
revogação do parágrafo único do art. 5°, no entanto o art. 1° altera o art. 1° e 5° da
referida lei, e ainda inclui no art. 5° os §§1° e 2°, assim o parágrafo único passou a ser
§1°, não sendo compatível pela redação legislativa a revogação do parágrafo único que
passará a ser §1° devido a inclusão do §2° constante na redação do art.1° do projeto de
lei ordinária 29/2025.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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