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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais Especial na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição arquivada
2025-06-10 Proposição transformada em lei
2025-06-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 57/2025 para Sanção (Prazo 02/07/2025)
2025-06-10 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-06-09 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-03 Aguardando 2ª Votação S
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-30 Aguardando 1ª Votação P
2025-05-29 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-05-29 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:49:35.185459-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-02T21:17:17.950267-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 30/2025
de 22 de maio de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
Especial na execução orçamentária do 
exercício de 2025, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de até R$ 752.943,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e 
quarenta e três reais), para inclusão de dotações com sua respectiva fonte de recurso
no orçamento vigente descritas abaixo:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
04.006 26.782.0233.20175 Manter as Atividades do Fundo Municipal De Transportes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 479.943,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 280.000,00
Fonte: 1.759.0000702 Transferências do Fundo de Transporte e Habitação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I - R$ 752.943,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e três
reais) oriundos de previsão de excesso de arrecadação, na respectiva fonte de 
recurso 1.759.0000702– Transferências do Fundo de Transporte e Habitação, 
conforme preceitua o §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 08 
de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 
2024 (LDO 2025), e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 
2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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