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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza o executivo municipal a firmar termo de convênio com associação de artes marciais, esporte e cultura de Tapurah e dá outras providências.
native_id1525

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 61/2025 para Sanção Governamental (Prazo 08/07/2025)
2025-06-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 61/2025
2025-06-16 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-11 Aguardando 2ª Votação S
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-06 Aguardando 1ª Votação P
2025-06-05 Parecer da comissão A comissão emitiu parecer favorável
2025-06-05 Parecer da comissão A Comissão Emite parecer Favorável
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:45:57.646857-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-09T21:07:38.804196-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32/2025
DE 28 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE 
ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE 
TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
49.519.191/0001-91, estabelecida na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que poderão ser 
desembolsados em até 02 (duas) parcelas anuais, para fins de repasse de recursos 
financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, 
aquisição de equipamentos materiais necessários para a realização das aulas. 
Ajuda de custo para realização de eventos, premiações, despesas oriundas da 
participação em campeonatos, tais como: transporte, alimentação, hospedagem dos 
alunos e professores e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal 
de Esporte e Turismo: 10.001.27.812.0214.20028.3350430000.15000000000, 
prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário em especial a Lei Ordinária 1.654/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigéssimo 
oitavo dia primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal

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