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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32/2025
DE 28 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE
ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE
TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
49.519.191/0001-91, estabelecida na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de
Tapurah/MT, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que poderão ser
desembolsados em até 02 (duas) parcelas anuais, para fins de repasse de recursos
financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja,
aquisição de equipamentos materiais necessários para a realização das aulas.
Ajuda de custo para realização de eventos, premiações, despesas oriundas da
participação em campeonatos, tais como: transporte, alimentação, hospedagem dos
alunos e professores e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal
de Esporte e Turismo: 10.001.27.812.0214.20028.3350430000.15000000000,
prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a Lei Ordinária 1.654/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigéssimo
oitavo dia primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal
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