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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaRatifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.
native_id1526

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada
2025-06-03 Proposição transformada em lei
2025-06-03 Aguardando sanção governamental
2025-06-03 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-06-02 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-30 Aguardando Votação U
2025-05-29 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-05-29 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-28 Proposição distribuída às comissões
2025-05-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:09:28.847256-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 33/2025, 
DE 28 DE MAIO DE 2025
Ratifica a participação do Município e autoriza o 
Poder Executivo Municipal firmar Contrato de 
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental 
Alto Teles Pires e dá outras providências.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso,no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles 
Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69
conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato 
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental Alto Teles Pires, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de 
Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de 
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social 
e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, 
Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no 
início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas 
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de 
profissionais para atuar nos serviços de licenciamento ambiental e serviço de 
implantação do SELO SIM CONSORCIADO, conforme a necessidade do 
CIDESA e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 
de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício 
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0243 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação: 20090 - MANTER AS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 
CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 
960/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e 
consideração, visa dar efetividade às soluções para as demandas da saúde, 
atendidas através do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
O Município de Tapurah é órgão participante do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto 
Teles Pires, criado em 09/06/2015, inscrito no CNPJ sob o nº 
08.952.135.0001/69, tendo o Estado do Mato Grosso como signatário no 
protocolo de intenções, juntamente com os 16 (dezesseis) municípios do Alto 
Teles Pires, o qual está desempenhando diversas funções para a assistência 
aos municípios consorciados.
O Consórcio está em vias de lançar edital de pregão para 
contratação de pessoal para a descentralização do Licenciamento Ambiental, 
temos em andamento o processo de compra de máquinas e equipamentos 
pesados por meio do CIDESA e demais atividades que serão desenvolvidas 
conforme estatuto e alteração contratual.
O SELO SIM CONSÓRCIADO, está em pleno funcionamento, e já temos 
três estabelecimentos que estão fazendo suas vendas nos municípios 
consorciados.
Vale ressaltar que o Contrato de Rateio é a única forma de transferência de 
Recursos pelo Município ao Consórcio, conforme disciplina o Art. 8º, da Lei 
11.107/2005, motivo pelo qual o município deverá formalizar no início de cada 
exercício financeiro o Contrato de Rateio, com prazo de vigência não será 
superior ao das dotações que o suportam, conforme disposto no §1º, do Art. 8º 
da supracitada Lei.
As despesas ficarão vinculadas ao orçamento anual, nas dotações 
especificadas, conforme LOA aprovada por esta casa em cada exercício.
Portanto, contamos com o apoio indispensável desta Colenda Câmara, através 
dos Nobres Vereadores, para o consentimento, aprovação e conversão em Lei, 
do Projeto ora proposto.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal

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