PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 33/2025,
DE 28 DE MAIO DE 2025
Ratifica a participação do Município e autoriza o
Poder Executivo Municipal firmar Contrato de
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental
Alto Teles Pires e dá outras providências.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso,no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles
Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69
conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental Alto Teles Pires, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de
Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social
e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C,
Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no
início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de
profissionais para atuar nos serviços de licenciamento ambiental e serviço de
implantação do SELO SIM CONSORCIADO, conforme a necessidade do
CIDESA e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10
de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0243 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação: 20090 - MANTER AS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº
960/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa dar efetividade às soluções para as demandas da saúde,
atendidas através do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
O Município de Tapurah é órgão participante do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto
Teles Pires, criado em 09/06/2015, inscrito no CNPJ sob o nº
08.952.135.0001/69, tendo o Estado do Mato Grosso como signatário no
protocolo de intenções, juntamente com os 16 (dezesseis) municípios do Alto
Teles Pires, o qual está desempenhando diversas funções para a assistência
aos municípios consorciados.
O Consórcio está em vias de lançar edital de pregão para
contratação de pessoal para a descentralização do Licenciamento Ambiental,
temos em andamento o processo de compra de máquinas e equipamentos
pesados por meio do CIDESA e demais atividades que serão desenvolvidas
conforme estatuto e alteração contratual.
O SELO SIM CONSÓRCIADO, está em pleno funcionamento, e já temos
três estabelecimentos que estão fazendo suas vendas nos municípios
consorciados.
Vale ressaltar que o Contrato de Rateio é a única forma de transferência de
Recursos pelo Município ao Consórcio, conforme disciplina o Art. 8º, da Lei
11.107/2005, motivo pelo qual o município deverá formalizar no início de cada
exercício financeiro o Contrato de Rateio, com prazo de vigência não será
superior ao das dotações que o suportam, conforme disposto no §1º, do Art. 8º
da supracitada Lei.
As despesas ficarão vinculadas ao orçamento anual, nas dotações
especificadas, conforme LOA aprovada por esta casa em cada exercício.
Portanto, contamos com o apoio indispensável desta Colenda Câmara, através
dos Nobres Vereadores, para o consentimento, aprovação e conversão em Lei,
do Projeto ora proposto.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal