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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 34/2025
de 30 de maio de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), criando as
dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), oriundos de superávit financeiro,
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte
de recurso 2.500.0000000 – Recursos Ordinários.
II – R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos de superávit financeiro,
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Mais especificamente do Convênio n° 2456-2023/SINFRA – Fonte de recurso
2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do
Estado.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021,
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024,
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do
mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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