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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro até o limite de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 59/2025 para Sanção (Prazo 08/07/2025)
2025-06-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 59/2025 com emendas
2025-06-16 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-11 Aguardando 2ª Votação S
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-06 Aguardando 1ª Votação P
2025-06-05 Parecer da comissão A comissão emitiu parecer favorável
2025-06-05 Parecer da comissão A comissão emitiu parecer favorável
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:51:42.985803-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-09T21:11:42.115669-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 34/2025
de 30 de maio de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), criando as 
dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00 
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), oriundos de superávit financeiro, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte 
de recurso 2.500.0000000 – Recursos Ordinários.
II – R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos de superávit financeiro, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Mais especificamente do Convênio n° 2456-2023/SINFRA – Fonte de recurso 
2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, 
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de 
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, 
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do 
mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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