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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado pela lei n. 1.072/2015 e da outras providências
native_id1533

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 58/2025 para Sanção (Prazo 08/07/2025)
2025-06-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 58/2025
2025-06-16 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-11 Aguardando 2ª Votação S
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-06 Aguardando 1ª Votação P
2025-06-05 Parecer da comissão A comissão emitiu parecer favorável
2025-06-05 Parecer da comissão A comissão emitiu parecer favorável
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:53:54.903955-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-09T21:14:15.996195-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2025
de 30 de maio de 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do Plano 
Municipal de Educação, aprovado 
pela lei n. 1.072/2015 e da outras 
providências.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município De Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei municipal n. 1.072 de 23 de 
junho de 2015.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado do Mato Grosso, aos trinta dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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