| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado pela lei n. 1.072/2015 e da outras providências |
| native_id | 1533 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-09 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-12-09 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-06-17 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 58/2025 para Sanção (Prazo 08/07/2025) |
| 2025-06-17 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 58/2025 |
| 2025-06-16 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2025-06-11 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2025-06-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-06-09 | Proposição aprovada | P | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2025-06-06 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2025-06-05 | Parecer da comissão | — | A comissão emitiu parecer favorável |
| 2025-06-05 | Parecer da comissão | — | A comissão emitiu parecer favorável |
| 2025-06-03 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-06-02 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-05-30 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-16T19:53:54.903955-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2025-06-09T21:14:15.996195-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2025 de 30 de maio de 2025. Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado pela lei n. 1.072/2015 e da outras providências. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município De Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei municipal n. 1.072 de 23 de junho de 2015. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado do Mato Grosso, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal