br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 32/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera tabela do art. 1° do Projeto de Lei Ordinária 34/2025.
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição arquivada
2025-06-17 Aguardando assinatura Incorporado Emenda ao Autógrafo de Lei 60/2025
2025-06-16 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-10 Aguardando Votação U
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-06-06 Aguardando Votação U
2025-06-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:47:16.562319-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa n° 32/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 34/2025 – Autoriza o 
Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial na execução 
orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências.
Ementa: Altera tabela do art. 1° do Projeto de Lei Ordinária 
34/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera a tabela do art. 1° do Projeto de Lei Ordinária 34/2025
para alterar o nome da Secretária Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente para 
constar Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras.
Artigo 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 34/2025
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 34/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias 
do mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação de redação no nome da 
Secretária Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que deve constar como 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras conforme Lei Complementar 238/2025.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

open original →