CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2025
De 06 de junho de 2025
AUTOR: Mesa da Câmara
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE TAPURAH, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, a
Escola do Legislativo de Tapurah, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara
Municipal de Tapurah suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo
e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnicoadministrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade
estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares
e políticas;
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VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao
Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática
legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as
Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União;
com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com
as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos
a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos
presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de
pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas,
a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a
distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de
outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e
memória política do Município de Tapurah.
XIII – organizar, estruturar e gerenciar o funcionamento de uma
biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas
(publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
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questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira nos termos de
legislação específica;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às
atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,
atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de
aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores,
proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX - organizar, coordenar a Galeria dos ex-presidentes da
Câmara Municipal, nos termos da legislação específica;
XX - organizar, coordenar e promover a Semana Municipal
Legislativa, nos termos da legislação específica;
XXI - organizar, coordenar e promover o Programa Vereador
Mirim/A Escola vai à Câmara, nos termos da legislação específica;
XXII - coordenar, registrar e organizar as visitas educacionais ao
Poder Legislativo Municipal;
XXIII - contribuir para o fortalecimento da cidadania.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Tapurah.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação
de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Tapurah tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção; e
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos.
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Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura
organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Tapurah.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução
serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06
dias do mês de junho do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer
justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e
aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o
cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público,
principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em
conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o
funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais
um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Tapurah,
possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da
sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos
encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e
opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas
e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal.
Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais
e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,
onde funciona estrutura semelhante, com resultados extremamente positivos.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06
dias do mês de junho do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário