CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 002/2025
De 06 de junho de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos,
Daise Martins de Souza, Juliano Antunes,
Luiz Augusto Sette.
Súmula: Concede reajuste salarial aos servidores
do Poder Legislativo Municipal e altera dispositivos
da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial ao
vencimento básico aos servidores do Poder Legislativo Municipal regidos pela
Lei Complementar 133/2019.
I – Fica autorizado o reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos
servidores do Poder Legislativo lotados nos seguintes cargos efetivos:
a) Serviços Gerais; e
b) Vigia
II – Fica autorizado o reajuste salarial de 2,5% (dois vírgula cinco
por cento) para os demais servidores do Poder Legislativo lotado em cargos
efetivos.
Parágrafo Único. Não será beneficiado com o reajuste
estabelecido nos incisos I e II deste artigo o cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo regulamentado pela Lei Complementar 133/2019.
Art. 3°. Fica Alterado o Anexo X – Planilha de Variação de
Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal.
Art. 4°. O reajuste aprovado por esta lei será concedido a partir
de 01 de junho de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
seis dias do mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA
HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais* CE – 01
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.456,47 40hs 01
Vigia* CE – 01
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.456,47 40hs 01
Assistente Administrativo CE – 03 Ensino Médio R$ 3.589,36 40hs 03
Contador CE – 05
Ensino Superior
+ Registro no
CRC
R$ 8.324,34 30hs 01
Procurador Jurídico CE – 06
Ensino Superior
+ Registro na
OAB
R$ 7.205,44 20hs 01
Total 07
* Cargo em extinção
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
QUADRO I
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-01 R$ 2.456,47 40 h Ensino Fundamental Incompleto
Nivel
Classe A –
Fundamental
Classe B -
Curso 40h
Classe C - Ensino
Curso 80h
Classe D - Ensino
Médio
Classe E –
Tecnólogo/Ensino
Superior
1 R$ 2.456,47 R$ 2.628,43 R$ 2.812,43 R$ 3.009,31 R$ 3.219,97
2 R$ 2.579,30 R$ 2.759,86 R$ 2.953,06 R$ 3.159,78 R$ 3.380,97
3 R$ 2.708,27 R$ 2.897,86 R$ 3.100,71 R$ 3.317,77 R$ 3.550,02
4 R$ 2.843,70 R$ 3.042,76 R$ 3.255,76 R$ 3.483,66 R$ 3.727,51
5 R$ 2.985,89 R$ 3.194,90 R$ 3.418,55 R$ 3.657,84 R$ 3.913,89
6 R$ 3.135,18 R$ 3.354,64 R$ 3.589,47 R$ 3.840,73 R$ 4.109,58
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
QUADRO II
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-03 R$ 3.589,36 40h Ensino Médio
Nível
Classe A -
Ensino Médio
Classe B -
Curso 100h
Classe C -
Curso 160h
Classe D - Ensino
Superior
Classe EEspecialização 360h
1 R$ 3.589,36 R$ 3.840,61 R$ 4.109,45 R$ 4.397,11 R$ 4.704,91
2 R$ 3.768,82 R$ 4.032,64 R$ 4.314,93 R$ 4.616,97 R$ 4.940,16
3 R$ 3.957,26 R$ 4.234,27 R$ 4.530,67 R$ 4.847,82 R$ 5.187,17
4 R$ 4.155,13 R$ 4.445,99 R$ 4.757,21 R$ 5.090,21 R$ 5.446,52
5 R$ 4.362,88 R$ 4.668,29 R$ 4.995,07 R$ 5.344,72 R$ 5.718,85
6 R$ 4.581,03 R$ 4.901,70 R$ 5.244,82 R$ 5.611,96 R$ 6.004,79
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 8.324,34 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Nível
Classe A -Ensino
Superior
Classe B -Curso
180h
Classe C -
Especialização
Classe D -
2 Especializações
Classe EMestrado
1 R$ 8.324,34 R$ 8.907,05 R$ 9.530,54 R$ 10.197,68 R$ 10.911,52
2 R$ 8.740,56 R$ 9.352,40 R$ 10.007,07 R$ 10.707,56 R$ 11.457,09
3 R$ 9.177,59 R$ 9.820,02 R$ 10.507,42 R$ 11.242,94 R$ 12.029,95
4 R$ 9.636,47 R$ 10.311,02 R$ 10.032,79 R$ 11.805,09 R$ 12.631,44
5 R$ 10.118,29 R$ 10.826,57 R$ 11.584,43 R$ 12.395,34 R$ 13.263,01
6 R$ 10.624,21 R$ 11.367,90 R$ 12.163,65 R$ 13.015,11 R$ 13.926,17
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
QUADRO IV
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 06 R$ 7.205,44 20h Ensino Superior em Direito + Registro OAB
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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CNPJ: 33.005.083.0001/60
Nível
Classe A -Ensino
Superior
Classe B -Curso
180h
Classe C -
Especialização
Classe D -
2 Especializações
Classe EMestrado
1 R$ 7.205,44 R$ 7.709,83 R$ 8.249,51 R$ 8.826,99 R$ 9.444,88
2 R$ 7.565,73 R$ 8.095,33 R$ 8.662,00 R$ 9.268,34 R$ 9.917,13
3 R$ 7.944,01 R$ 8.500,09 R$ 9.095,10 R$ 9.731,76 R$ 10.413,00
4 R$ 8.341,21 R$ 8.925,11 R$ 9.549,86 R$ 10.218,35 R$ 10.933,64
5 R$ 8.758,28 R$ 9.371,36 R$ 10.027,36 R$ 10.729,28 R$ 11.480,33
6 R$ 9.196,20 R$ 9.839,93 R$ 10.528,73 R$ 11.265,74 R$ 12.054,34
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n°
0001/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo possibilitar
adequação dos valores das Funções Gratificadas Existentes, bem como aumentar
o número de cargos efetivos de assistente administrativo de 02 para 03.
O Projeto de Lei Visa ainda adequação de atribuições de
determinados cargos, aumento de remuneração do cargos de assessor de
imprensa dos atuais R$ 3.304,46 para R$ 3.800,00.
O estudo de impacto está considerando a extinção de
cargos e aumento do cargos de assistente administrativo e aumento das Funções
Gratificadas existentes, mantendo o percentual de gastos com pessoal com base
na receita da Câmara ficará sempre abaixo de 52 % de 2025, 2026 e 2027,
estando assim abaixo do limite legal de 70%, quanto ao percentual de 6% da RCL
do Município a Câmara ficará entre 2025, 2026 e 2027 abaixo de 2%,
demonstrando que mesmo com as alterações propostas permanecerá respeitando
o limite de gastos com pessoal de acordo da LRF e da Constituição.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema
importância.