br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal e altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá outras providências.
native_id1551

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-06-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 64/2025 para Sanção (Prazo 16/07/2025)
2025-06-24 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-06-23 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2ª Votação) 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-17 Aguardando 2ª Votação S
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-11 Aguardando 1ª Votação P
2025-06-11 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:30:02.333851-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-16T20:06:29.765016-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 002/2025
De 06 de junho de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos, 
Daise Martins de Souza, Juliano Antunes, 
Luiz Augusto Sette.
Súmula: Concede reajuste salarial aos servidores 
do Poder Legislativo Municipal e altera dispositivos 
da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e 
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial ao 
vencimento básico aos servidores do Poder Legislativo Municipal regidos pela 
Lei Complementar 133/2019.
I – Fica autorizado o reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos 
servidores do Poder Legislativo lotados nos seguintes cargos efetivos:
a) Serviços Gerais; e
b) Vigia
II – Fica autorizado o reajuste salarial de 2,5% (dois vírgula cinco 
por cento) para os demais servidores do Poder Legislativo lotado em cargos 
efetivos.
Parágrafo Único. Não será beneficiado com o reajuste 
estabelecido nos incisos I e II deste artigo o cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo regulamentado pela Lei Complementar 133/2019.
Art. 3°. Fica Alterado o Anexo X – Planilha de Variação de 
Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal.
Art. 4°. O reajuste aprovado por esta lei será concedido a partir 
de 01 de junho de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
seis dias do mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO 
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais* CE – 01
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.456,47 40hs 01
Vigia* CE – 01
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.456,47 40hs 01
Assistente Administrativo CE – 03 Ensino Médio R$ 3.589,36 40hs 03
Contador CE – 05
Ensino Superior 
+ Registro no 
CRC
R$ 8.324,34 30hs 01
Procurador Jurídico CE – 06
Ensino Superior 
+ Registro na 
OAB
R$ 7.205,44 20hs 01
Total 07
* Cargo em extinção
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
QUADRO I
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-01 R$ 2.456,47 40 h Ensino Fundamental Incompleto
Nivel
Classe A –
Fundamental
Classe B -
Curso 40h
Classe C - Ensino
Curso 80h
Classe D - Ensino 
Médio
Classe E –
Tecnólogo/Ensino 
Superior 
1 R$ 2.456,47 R$ 2.628,43 R$ 2.812,43 R$ 3.009,31 R$ 3.219,97
2 R$ 2.579,30 R$ 2.759,86 R$ 2.953,06 R$ 3.159,78 R$ 3.380,97
3 R$ 2.708,27 R$ 2.897,86 R$ 3.100,71 R$ 3.317,77 R$ 3.550,02
4 R$ 2.843,70 R$ 3.042,76 R$ 3.255,76 R$ 3.483,66 R$ 3.727,51
5 R$ 2.985,89 R$ 3.194,90 R$ 3.418,55 R$ 3.657,84 R$ 3.913,89
6 R$ 3.135,18 R$ 3.354,64 R$ 3.589,47 R$ 3.840,73 R$ 4.109,58
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
QUADRO II
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-03 R$ 3.589,36 40h Ensino Médio
Nível
Classe A -
Ensino Médio
Classe B -
Curso 100h
Classe C - 
Curso 160h
Classe D - Ensino 
Superior
Classe E￾Especialização 360h
1 R$ 3.589,36 R$ 3.840,61 R$ 4.109,45 R$ 4.397,11 R$ 4.704,91
2 R$ 3.768,82 R$ 4.032,64 R$ 4.314,93 R$ 4.616,97 R$ 4.940,16
3 R$ 3.957,26 R$ 4.234,27 R$ 4.530,67 R$ 4.847,82 R$ 5.187,17
4 R$ 4.155,13 R$ 4.445,99 R$ 4.757,21 R$ 5.090,21 R$ 5.446,52
5 R$ 4.362,88 R$ 4.668,29 R$ 4.995,07 R$ 5.344,72 R$ 5.718,85
6 R$ 4.581,03 R$ 4.901,70 R$ 5.244,82 R$ 5.611,96 R$ 6.004,79
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 8.324,34 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Nível
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -Curso 
180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 8.324,34 R$ 8.907,05 R$ 9.530,54 R$ 10.197,68 R$ 10.911,52
2 R$ 8.740,56 R$ 9.352,40 R$ 10.007,07 R$ 10.707,56 R$ 11.457,09
3 R$ 9.177,59 R$ 9.820,02 R$ 10.507,42 R$ 11.242,94 R$ 12.029,95
4 R$ 9.636,47 R$ 10.311,02 R$ 10.032,79 R$ 11.805,09 R$ 12.631,44
5 R$ 10.118,29 R$ 10.826,57 R$ 11.584,43 R$ 12.395,34 R$ 13.263,01
6 R$ 10.624,21 R$ 11.367,90 R$ 12.163,65 R$ 13.015,11 R$ 13.926,17
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
QUADRO IV
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 06 R$ 7.205,44 20h Ensino Superior em Direito + Registro OAB
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Nível
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -Curso 
180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 7.205,44 R$ 7.709,83 R$ 8.249,51 R$ 8.826,99 R$ 9.444,88
2 R$ 7.565,73 R$ 8.095,33 R$ 8.662,00 R$ 9.268,34 R$ 9.917,13
3 R$ 7.944,01 R$ 8.500,09 R$ 9.095,10 R$ 9.731,76 R$ 10.413,00
4 R$ 8.341,21 R$ 8.925,11 R$ 9.549,86 R$ 10.218,35 R$ 10.933,64
5 R$ 8.758,28 R$ 9.371,36 R$ 10.027,36 R$ 10.729,28 R$ 11.480,33
6 R$ 9.196,20 R$ 9.839,93 R$ 10.528,73 R$ 11.265,74 R$ 12.054,34
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 
0001/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de 
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo possibilitar 
adequação dos valores das Funções Gratificadas Existentes, bem como aumentar 
o número de cargos efetivos de assistente administrativo de 02 para 03.
O Projeto de Lei Visa ainda adequação de atribuições de 
determinados cargos, aumento de remuneração do cargos de assessor de 
imprensa dos atuais R$ 3.304,46 para R$ 3.800,00.
O estudo de impacto está considerando a extinção de 
cargos e aumento do cargos de assistente administrativo e aumento das Funções 
Gratificadas existentes, mantendo o percentual de gastos com pessoal com base 
na receita da Câmara ficará sempre abaixo de 52 % de 2025, 2026 e 2027, 
estando assim abaixo do limite legal de 70%, quanto ao percentual de 6% da RCL 
do Município a Câmara ficará entre 2025, 2026 e 2027 abaixo de 2%,
demonstrando que mesmo com as alterações propostas permanecerá respeitando 
o limite de gastos com pessoal de acordo da LRF e da Constituição.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a 
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo 
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de 
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.

open original →