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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1552

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-06-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 63/2025 para Sanção (Prazo 16/07/2025)
2025-06-24 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-06-23 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2ª Votação) 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-17 Aguardando 2ª Votação S
2025-06-16 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-11 Aguardando 1ª Votação P
2025-06-11 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-06-11 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:33:13.876170-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-16T20:03:23.251590-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 37/2025
de 06 de junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 2.586.121,56 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento 
e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, 
com suas respectivas fontes de recurso:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 06.182.0233.10093 Construir a Sede do Corpo de Bombeiros
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.016.236,94
Fonte: 2.711.0000802 Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei 
Complementar 173/2020
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 569.884,62
Fonte: 2.502.0000000 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 2.016.236,94 (Dois milhões, desseseis mil, duzentos e trinta e seis reais 
e noventa e quatro centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso 
2.711.0000802– Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei Complementar 
173/2020.
II – R$ 569.884,62 (Quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme 
preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso 
2.502.0000000 – Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, 
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de 
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, 
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do 
mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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