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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 37/2025
de 06 de junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 2.586.121,56 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento
e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo,
com suas respectivas fontes de recurso:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 06.182.0233.10093 Construir a Sede do Corpo de Bombeiros
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.016.236,94
Fonte: 2.711.0000802 Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei
Complementar 173/2020
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 569.884,62
Fonte: 2.502.0000000 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 2.016.236,94 (Dois milhões, desseseis mil, duzentos e trinta e seis reais
e noventa e quatro centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme preceitua o
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso
2.711.0000802– Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei Complementar
173/2020.
II – R$ 569.884,62 (Quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme
preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso
2.502.0000000 – Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021,
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024,
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do
mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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