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materia nº 34/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera o art. 1° e 2° do Projeto de Lei Ordinária 34/2025
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição arquivada
2025-06-17 Aguardando assinatura Incorporado redação ao Autógrafo de Lei 60/2025
2025-06-16 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-11 Aguardando Votação U
2025-06-11 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-06-11 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:48:50.115685-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa e aditiva n° 34/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 34/2025 – 
Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial na 
execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras 
providências.
Ementa: Altera o art. 1° e 2° do Projeto de Lei Ordinária 34/2025. 
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera as fontes de recursos previstas nos art. 1° do projeto de 
Lei 34/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° (...)
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00 
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou 
Contratos de Repasse do Estado
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 
Fonte: 2.711.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei 
Complementar 176/2020)
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 
Fonte: 2.711.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei 
Complementar 176/2020)
Artigo 2°. Altera as fontes de recursos previstas no inciso I e cria o 
inciso III ao art. 2° do projeto de lei 34/2025 que passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Art. 2°. (...)
I – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundos de superávit financeiro, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – 
Fonte de recurso 2.500.0000000 – Recursos Ordinários.
II – R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos de superávit financeiro, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Mais especificamente do Convênio n° 2456-2023/SINFRA – Fonte de recurso 
2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado.
III – R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), oriundos de superávit 
financeiro, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. – Fonte de recurso 2.711.0000804 – Transferência de Recursos 
da União (Lei Complementar 176/2020).
Art. 3°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 34/2025
permanecem inalterados. 
Art. 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 34/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação na fontes de recursos para 
abertura de crédito especial por superávit financeiro com base no pedido feito pelo 
Prefeito por meio do oficio 96/2025/GP/PMT. A alteração visa retificar as fontes de 
recursos de superávits aproveitando que o projeto de lei ainda está em tramite, 
permitindo assim que não seja necessário um novo projeto de lei para alteração desta 
proposição.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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