texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa e aditiva n° 34/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 34/2025 –
Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial na
execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras
providências.
Ementa: Altera o art. 1° e 2° do Projeto de Lei Ordinária 34/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera as fontes de recursos previstas nos art. 1° do projeto de
Lei 34/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° (...)
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte: 2.711.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei
Complementar 176/2020)
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte: 2.711.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei
Complementar 176/2020)
Artigo 2°. Altera as fontes de recursos previstas no inciso I e cria o
inciso III ao art. 2° do projeto de lei 34/2025 que passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Art. 2°. (...)
I – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundos de superávit financeiro,
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. –
Fonte de recurso 2.500.0000000 – Recursos Ordinários.
II – R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos de superávit financeiro,
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Mais especificamente do Convênio n° 2456-2023/SINFRA – Fonte de recurso
2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado.
III – R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), oriundos de superávit
financeiro, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964. – Fonte de recurso 2.711.0000804 – Transferência de Recursos
da União (Lei Complementar 176/2020).
Art. 3°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 34/2025
permanecem inalterados.
Art. 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 34/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do
mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação na fontes de recursos para
abertura de crédito especial por superávit financeiro com base no pedido feito pelo
Prefeito por meio do oficio 96/2025/GP/PMT. A alteração visa retificar as fontes de
recursos de superávits aproveitando que o projeto de lei ainda está em tramite,
permitindo assim que não seja necessário um novo projeto de lei para alteração desta
proposição.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
open original →