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materia nº 35/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera o art. 1° do Projeto de Resolução 08/2025
native_id1560

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão na Redação Final da Resolução
2025-07-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-24 Aguardando Votação U
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-20 Parecer da comissão Parecer Mesa Diretora
2025-06-20 Aguardando assinatura Encaminhado para emissão de Parecer da Mesa Diretora
2025-06-18 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões
2025-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:37:20.338572-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa e aditiva n° 35/2025 ao Projeto de Resolução 08/2025– Altera 
o Regimento Interno – Resolução 87/2014 - e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Resolução 08/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 1° para alterar o art. 16, 18 e 97 da Resolução 
87/2014 (regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° Altera os artigos 3°, 4°, 6°, 11, 16, 18, 31, 34, 44, 47, 53, 54-
C, 63, 73, 76, 78, 79, 80, 81, 86, 89, 91, 95, 96, 97, 99, 111, 141, 146, 160, 170, 174, 
181, 182, 188 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte 
redação:
.......
.......
Art. 16. (...)
§1°. (...)
§2°. Durante a sessão destinada à eleição da Mesa Diretora para o 
primeiro ano da legislatura, os trabalhos poderão ser suspenso por 15 
(quinze) minutos, a fim de permitir o registro das chapas concorrentes, 
conforme as disposições do art. 18. 
..........
...........
Art. 18. (...)
(...)
§ 1º. A votação será nominal e aberta, sendo considerada eleita a 
chapa que obtiver maioria simples dos votos. A identificação dos 
candidatos e respectivos cargos deverá constar em cédula impressa ou 
manuscrita.
(...)
§4º. É vedada a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora, para 
o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da 
mesma legislatura. 
§5°. O registro das chapas deverá ser realizado por meio de protocolo
até uma hora antes do início da sessão destinado à eleição da Mesa 
Diretora.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
§6°. O nome de um vereador não pode constar em mais de uma chapa, 
prevalecendo aquela cujo protocolo tiver sido realizado por último, 
desde que contenha a assinatura de todos os seus membros.
§7°. No caso de registro de chapa que inclua o nome de vereador 
anteriormente inscrito em outra chapa, ou havendo protocolo de 
desistência formal do candidato, será permitida a suspensão dos 
trabalhos da sessão por até 30 (trinta) minutos, a fim de possibilitar à
chapa prejudicada a substituição do referido nome.
§8°. Caso, na data da eleição, não haja nenhuma chapa registrada, será 
permitida a inscrição no momento da sessão, sendo suspenso os 
trabalhos por até 15 (quinze) minutos para registro da chapa. 
§9°. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo 
candidato ao cargo de presidente for o mais idoso entre os 
concorrentes.
.......
.......
Art. 97. Terminada a leitura das matérias na pauta, e votado as 
matérias no expediente o Presidente destinará o tempo restante da 
hora do expediente ao uso da tribuna, obedecida a seguinte preferência:
(...)
§6°. Nas sessões extraordinárias e nas sessões de julgamento das 
contas de governo ou gestão, o uso da Tribuna disposto neste artigo 
ficará restrito às matérias em discussão na respectiva sessão.
............
............
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Resolução 08/2025
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 08/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezessete dias do mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação quanto ao registro de 
chapas concorrentes a mesa diretora, bem como a inclusão de restrição de uso da 
tribuna quanto a matéria em discussão em sessões extraordinárias e de julgamento de 
contas de governo ou gestão.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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