CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa e aditiva n° 35/2025 ao Projeto de Resolução 08/2025– Altera
o Regimento Interno – Resolução 87/2014 - e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Resolução 08/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 1° para alterar o art. 16, 18 e 97 da Resolução
87/2014 (regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° Altera os artigos 3°, 4°, 6°, 11, 16, 18, 31, 34, 44, 47, 53, 54-
C, 63, 73, 76, 78, 79, 80, 81, 86, 89, 91, 95, 96, 97, 99, 111, 141, 146, 160, 170, 174,
181, 182, 188 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte
redação:
.......
.......
Art. 16. (...)
§1°. (...)
§2°. Durante a sessão destinada à eleição da Mesa Diretora para o
primeiro ano da legislatura, os trabalhos poderão ser suspenso por 15
(quinze) minutos, a fim de permitir o registro das chapas concorrentes,
conforme as disposições do art. 18.
..........
...........
Art. 18. (...)
(...)
§ 1º. A votação será nominal e aberta, sendo considerada eleita a
chapa que obtiver maioria simples dos votos. A identificação dos
candidatos e respectivos cargos deverá constar em cédula impressa ou
manuscrita.
(...)
§4º. É vedada a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora, para
o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da
mesma legislatura.
§5°. O registro das chapas deverá ser realizado por meio de protocolo
até uma hora antes do início da sessão destinado à eleição da Mesa
Diretora.
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§6°. O nome de um vereador não pode constar em mais de uma chapa,
prevalecendo aquela cujo protocolo tiver sido realizado por último,
desde que contenha a assinatura de todos os seus membros.
§7°. No caso de registro de chapa que inclua o nome de vereador
anteriormente inscrito em outra chapa, ou havendo protocolo de
desistência formal do candidato, será permitida a suspensão dos
trabalhos da sessão por até 30 (trinta) minutos, a fim de possibilitar à
chapa prejudicada a substituição do referido nome.
§8°. Caso, na data da eleição, não haja nenhuma chapa registrada, será
permitida a inscrição no momento da sessão, sendo suspenso os
trabalhos por até 15 (quinze) minutos para registro da chapa.
§9°. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo
candidato ao cargo de presidente for o mais idoso entre os
concorrentes.
.......
.......
Art. 97. Terminada a leitura das matérias na pauta, e votado as
matérias no expediente o Presidente destinará o tempo restante da
hora do expediente ao uso da tribuna, obedecida a seguinte preferência:
(...)
§6°. Nas sessões extraordinárias e nas sessões de julgamento das
contas de governo ou gestão, o uso da Tribuna disposto neste artigo
ficará restrito às matérias em discussão na respectiva sessão.
............
............
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Resolução 08/2025
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 08/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
dezessete dias do mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação quanto ao registro de
chapas concorrentes a mesa diretora, bem como a inclusão de restrição de uso da
tribuna quanto a matéria em discussão em sessões extraordinárias e de julgamento de
contas de governo ou gestão.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP