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materia nº 36/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera o art. 1° do Projeto de Resolução 08/2025 para suprimir as alterações propostas para o art. 18 da Resolução 87/2014.
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada
2025-07-08 Aguardando assinatura
2025-07-07 Proposição rejeitada pelo Plenário Rejeitada 09 Vereadores Presentes 04 Votos Favoráveis 05 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-24 Aguardando Votação U
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-20 Parecer da comissão Parecer da Mesa Diretora
2025-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado para Mesa emitir parecer
2025-06-18 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões
2025-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:51:16.602864-04:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva n° 36/2025 ao Projeto de Resolução 08/2025– Altera o 
Regimento Interno – Resolução 87/2014 - e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Resolução 08/2025 para 
suprimir as alterações proposta para o art. 18 da Resolução 
87/2014.
Autor: Elder Gobbi, Aelton Antônio Figueiredo, e Diego Rafael 
Grendene.
Art. 1°. Altera o art. 1° para suprimir os §§ 5°, 6° e 7° do 18 da 
Resolução 87/2014 (regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° Altera os artigos 3°, 4°, 6°, 11, 18, 31, 34, 44, 47, 53, 54-C, 
63, 73, 76, 78, 79, 80, 81, 86, 89, 91, 95, 96, 97, 99, 111, 141, 146, 160, 170, 174, 
181, 182, 188 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a 
seguinte redação:
..........
...........
Art. 18. (...)
(...)
§5°. Suprimido
§6°. Suprimido
§7°. Suprimido.
(...)
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Resolução 08/2025
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 08/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezessete dias do mês de junho de 2025.
Elder Gobbi
Vereador-Republicanos
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
Daniele de Lima Zottis
Vereadora-Republicanos
Diego Rafael Grendene
Vereador - União
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca suprimir a alteração que veda o vereador a 
participar de mais uma chapa em disputa para mesa diretora, uma vez que a presente 
alteração prejudica a democracia e possibilidade do vereador ter mais opções de disputa 
como presidente de uma chapa, vice-presidente ou secretário em outras, prejudicando 
possíveis articulações políticas para diferente composições de chapas para mesa 
diretora.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Elder Gobbi
Vereador-Republicanos
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
Daniele de Lima Zottis
Vereadora-Republicanos
Diego Rafael Grendene
Vereador - União

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