CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva n° 36/2025 ao Projeto de Resolução 08/2025– Altera o
Regimento Interno – Resolução 87/2014 - e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Resolução 08/2025 para
suprimir as alterações proposta para o art. 18 da Resolução
87/2014.
Autor: Elder Gobbi, Aelton Antônio Figueiredo, e Diego Rafael
Grendene.
Art. 1°. Altera o art. 1° para suprimir os §§ 5°, 6° e 7° do 18 da
Resolução 87/2014 (regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° Altera os artigos 3°, 4°, 6°, 11, 18, 31, 34, 44, 47, 53, 54-C,
63, 73, 76, 78, 79, 80, 81, 86, 89, 91, 95, 96, 97, 99, 111, 141, 146, 160, 170, 174,
181, 182, 188 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a
seguinte redação:
..........
...........
Art. 18. (...)
(...)
§5°. Suprimido
§6°. Suprimido
§7°. Suprimido.
(...)
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Resolução 08/2025
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 08/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
dezessete dias do mês de junho de 2025.
Elder Gobbi
Vereador-Republicanos
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
Daniele de Lima Zottis
Vereadora-Republicanos
Diego Rafael Grendene
Vereador - União
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca suprimir a alteração que veda o vereador a
participar de mais uma chapa em disputa para mesa diretora, uma vez que a presente
alteração prejudica a democracia e possibilidade do vereador ter mais opções de disputa
como presidente de uma chapa, vice-presidente ou secretário em outras, prejudicando
possíveis articulações políticas para diferente composições de chapas para mesa
diretora.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
Elder Gobbi
Vereador-Republicanos
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
Daniele de Lima Zottis
Vereadora-Republicanos
Diego Rafael Grendene
Vereador - União