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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências
native_id1565

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando sanção governamental
2025-12-09 Aguardando assinatura
2025-06-20 Proposição aprovada
2025-06-19 Aguardando Votação
2025-06-18 Parecer da comissão A Comissão Emite parecer favorável
2025-06-18 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões
2025-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T19:53:50.177362-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38/2025
DE 17 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE 
ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05, 
estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no 
valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para fins de repasse 
de recursos financeiros destinados exclusivamente à execução de atividades 
culturais e desportivas previstas no plano de trabalho, compreendendo a contratação 
de serviços, estruturas e profissionais necessários à realização dos eventos 
integrantes da programação da Expo Tapurah 2025.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, que 
contempla a contratação de empresa especializada na execução de atividades 
culturais e esportivas, necessárias à realização de eventos tradicionais do município, 
com destaque para a Expo Tapurah 2025, promovendo a valorização da identidade 
local e o incentivo à participação da comunidade, em consonância com a política 
municipal de fomento à cultura.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até o dia 31 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
sétimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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