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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38/2025
DE 17 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE
ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05,
estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no
valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para fins de repasse
de recursos financeiros destinados exclusivamente à execução de atividades
culturais e desportivas previstas no plano de trabalho, compreendendo a contratação
de serviços, estruturas e profissionais necessários à realização dos eventos
integrantes da programação da Expo Tapurah 2025.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, que
contempla a contratação de empresa especializada na execução de atividades
culturais e esportivas, necessárias à realização de eventos tradicionais do município,
com destaque para a Expo Tapurah 2025, promovendo a valorização da identidade
local e o incentivo à participação da comunidade, em consonância com a política
municipal de fomento à cultura.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até o dia 31 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
sétimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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