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materia nº 37/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera o anexo II do Projeto de Lei Complementar 20/2025
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada
2025-06-24 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no autógrafo de Lei
2025-06-23 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Votação Única) 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-06-20 Aguardando Votação U
2025-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:14:14.076476-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 37/2025 ao Projeto de Lei Complementar 20/2025 – Alteram 
as Leis Complementares n° 33/2012 e 193/2022, e dá outras providências.
Ementa: Altera o anexo II do Projeto de Lei Complementar 
20/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o Anexo II do Projeto de Lei Complementar 20/2025 
para corrigir o anexo I da Lei Complementar 193/2022 quanto ao número de 
Professor 30 horas – Educação Física, onde consta 03 (três) vagas passa a 
constar 04 (quatro) vagas conforme alteração feita pela Lei Complementar 
247/2025, passando o anexo II do projeto de lei a ter a seguinte redação:
ANEXO II
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFESSORES (PR)
Sigla Vencimento Inicial 
em Reais (R$) Cargo Carga horária 
semanal Vagas
PR R$ 4.816,80 Professor 30 horas – Ciências 30 horas 03
PR R$ 4.816,80 Professor 30 horas – Educação 
Física 30 horas 04
PR R$ 4.816,80 Professor 30 horas –
Letras/Língua Inglesa 30 horas 02
PR R$ 4.816,80 Professor 30 horas –
Letras/Língua Portuguesa 30 horas 02
PR R$ 4.816,80 Professor 30 horas – Matemática 30 horas 01
PR R$ 4.816,80 Professor 30 horas - Pedagogia 30 horas 123
PR R$ 6.422,39 Professor 40 horas – Educação 
Física 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 136
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar 
20/2025 permanecem inalterados.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 20/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezoito dias do mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação no quantitativo de cargos 
de professor 30 horas – Educação Física de 03 para 04 conforme alteração feita na Lei 
Complementar 193/2022 pela Lei Complementar 247/2025 e o quantitativo geral de 
professores conforme proposto no Projeto de Lei Complementar 20/2025.
Ademais o Projeto de Lei Complementar 20/2025 prevê o aumento do 
número de cargos de professor 30 horas pedagogia, mas não houve redução do número
de professores 30 horas de educação física, sendo necessário adequação conforme 
alteração feita pela lei complementar 247/2025 na Lei Complementar 193/2022.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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