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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaDenomina o perímetro e a extensão da Rua dos Madeireiros, município de Tapurah-MT
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada
2025-07-15 Proposição transformada em lei DENOMINA O PERÍMETRO E A EXTENSÃO DA RUA DOS MADEIREIROS, MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
2025-07-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n°66/2025 para sanção (19/08/2025)
2025-07-15 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-07-14 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 favoráveis 00 contrários 00 abstenções
2025-07-08 Aguardando 2ª Votação S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-03 Aguardando 1ª Votação P
2025-07-03 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-03 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-06-24 Proposição distribuída às comissões
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T21:49:46.504605-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-07T22:07:11.455884-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2025
De 20 de junho de 2025.
Denomina o perímetro e a extensão da Rua 
dos Madeireiros, Município de Tapurah-MT.
O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, proprõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° A Rua dos Madeireiros, via pública do Município de Tapurah, tem sua extensão e 
respectivo perímetro definidos conforme descrição abaixo e mapa anexo: 
EXTENSÃO DA RUA DOS MADEIREIROS
PERÍMETRO: 1.219,11 metros
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição do traçado no vértice 1, de coordenadas LAT: 12°43’29,961’’ 
S e LONG: 56°31’37,954’’ W; deste, segue por 1.219,11 metros até o vértice 2, ponto 
final deste traçado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
 
ANEXO I 

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