br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 84/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaIndica Ao Exmo. Sr. Álvaro Galvan, Prefeito Municipal De Tapurah, A Necessidade De Desapropriação De Área Localizada Entre O Bairro Cristo Rei E O Bairro Florais, Com O Objetivo De Viabilizar O Prolongamento Da Avenida Mato Grosso, Atendendo Ao Interesse Público Na Integração Dos Referidos Bairros. Considerando Tratar-Se De Área Objeto De Disputa Judicial Quanto À Propriedade, Sugere-Se Que O Valor Da Indenização Seja Objeto De Depósito Judicial, Conforme Previsão Legal Aplicável.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Arquivada.
2025-07-08 Proposição assinada Encaminhado ao Poder Executivo
2025-07-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-03 Aguardando Votação U
2025-06-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T20:04:55.717026-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 084/2025
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos, Paulo Ricardo 
Barbosa Alves, Juliano Antunes, Daise Martins de Souza, 
Luiz Augusto Sette.
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA ENTRE O 
BAIRRO CRISTO REI E O BAIRRO FLORAIS, COM O 
OBJETIVO DE VIABILIZAR O PROLONGAMENTO DA 
AVENIDA MATO GROSSO, ATENDENDO AO 
INTERESSE PÚBLICO NA INTEGRAÇÃO DOS 
REFERIDOS BAIRROS. CONSIDERANDO TRATAR-SE 
DE ÁREA OBJETO DE DISPUTA JUDICIAL QUANTO À 
PROPRIEDADE, SUGERE-SE QUE O VALOR DA 
INDENIZAÇÃO SEJA OBJETO DE DEPÓSITO 
JUDICIAL, CONFORME PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei 
Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente 
indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida, 
devendo ainda ser encaminhado modelo de projeto de lei para análise.
JUSTIFICATIVA
A interligação entre os bairros Cristo Rei e Florais configura 
uma relevante melhoria para a mobilidade urbana de Tapurah, promovendo um 
deslocamento mais rápido e seguro para moradores, veículos e transporte público.
O prolongamento da Avenida Mato Grosso é uma reivindicação 
da comunidade local e sua realização depende da desapropriação da área em 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
questão, nos termos do interesse público, permitindo a implantação da infraestrutura 
viária, especialmente a pavimentação asfáltica.
Tal intervenção proporcionará:
Melhoria da trafegabilidade;
Desenvolvimento urbano ordenado;
Valorização imobiliária da região;
Qualidade de vida à população.
A desapropriação, por sua vez, deverá observar os preceitos 
constitucionais da função social da propriedade (art. 5º, XXIII da CF) e da justa 
indenização, conforme o devido processo legal, sugerindo-se que o valor indenizatório 
seja depositado judicialmente, considerando a pendência sobre a titularidade do 
imóvel.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que sejam 
adotadas as providências necessárias para o atendimento desta demanda 
comunitária.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 26 dias do mês de 
junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
Daise Martins de Souza Luiz Augusto Sette
Vereadora - PL Vereador - PRD
Paulo Ricardo B. Alves
Vereador – PROGRESSISTA 

open original →