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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 084/2025
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos, Paulo Ricardo
Barbosa Alves, Juliano Antunes, Daise Martins de Souza,
Luiz Augusto Sette.
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA ENTRE O
BAIRRO CRISTO REI E O BAIRRO FLORAIS, COM O
OBJETIVO DE VIABILIZAR O PROLONGAMENTO DA
AVENIDA MATO GROSSO, ATENDENDO AO
INTERESSE PÚBLICO NA INTEGRAÇÃO DOS
REFERIDOS BAIRROS. CONSIDERANDO TRATAR-SE
DE ÁREA OBJETO DE DISPUTA JUDICIAL QUANTO À
PROPRIEDADE, SUGERE-SE QUE O VALOR DA
INDENIZAÇÃO SEJA OBJETO DE DEPÓSITO
JUDICIAL, CONFORME PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei
Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente
indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida,
devendo ainda ser encaminhado modelo de projeto de lei para análise.
JUSTIFICATIVA
A interligação entre os bairros Cristo Rei e Florais configura
uma relevante melhoria para a mobilidade urbana de Tapurah, promovendo um
deslocamento mais rápido e seguro para moradores, veículos e transporte público.
O prolongamento da Avenida Mato Grosso é uma reivindicação
da comunidade local e sua realização depende da desapropriação da área em
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
questão, nos termos do interesse público, permitindo a implantação da infraestrutura
viária, especialmente a pavimentação asfáltica.
Tal intervenção proporcionará:
Melhoria da trafegabilidade;
Desenvolvimento urbano ordenado;
Valorização imobiliária da região;
Qualidade de vida à população.
A desapropriação, por sua vez, deverá observar os preceitos
constitucionais da função social da propriedade (art. 5º, XXIII da CF) e da justa
indenização, conforme o devido processo legal, sugerindo-se que o valor indenizatório
seja depositado judicialmente, considerando a pendência sobre a titularidade do
imóvel.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que sejam
adotadas as providências necessárias para o atendimento desta demanda
comunitária.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 26 dias do mês de
junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
Daise Martins de Souza Luiz Augusto Sette
Vereadora - PL Vereador - PRD
Paulo Ricardo B. Alves
Vereador – PROGRESSISTA
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