texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 42/2025
De 26 de junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, na cidade de
Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que poderão ser
desembolsados em até 12 (doze) parcelas mensais, para fins de repasse de
recursos financeiros destinados a manutenção do atendimento a cultura e educação
das atividades artisticas e campeiras do CTG, no município de Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja,
auxílio financeiro para a manutenção do atendimento a educação e cultura ofertado
pelo CTG, através da realização de invernadas artísticas e campeiras, tendo como
principal objetivo preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, com foco nas
danças, usos e costumes da região.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal
de Educação e Cultura: 05.002.13.392.0215.20031.3.3.50.43.00.00, prevista na
rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de cada
mês, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao
Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente
condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
open original →