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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a organização da sociedade civil CTG – Centro de Tradições Gaúchas de Tapurah e dá outras providências
native_id1584

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada
2025-07-15 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 1.712, de 16 de julho de 2025
2025-07-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n°69/2025 para sanção (19/08/2025)
2025-07-15 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-07-14 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-08 Aguardando 2ª Votação S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-03 Aguardando 1ª Votação P
2025-07-03 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-03 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões
2025-07-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T22:03:03.577871-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-07T22:20:24.411619-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 42/2025
De 26 de junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que poderão ser 
desembolsados em até 12 (doze) parcelas mensais, para fins de repasse de 
recursos financeiros destinados a manutenção do atendimento a cultura e educação 
das atividades artisticas e campeiras do CTG, no município de Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, 
auxílio financeiro para a manutenção do atendimento a educação e cultura ofertado 
pelo CTG, através da realização de invernadas artísticas e campeiras, tendo como 
principal objetivo preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, com foco nas 
danças, usos e costumes da região.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura: 05.002.13.392.0215.20031.3.3.50.43.00.00, prevista na 
rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de cada 
mês, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao 
Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente 
condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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