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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ONG Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada
2025-07-15 Proposição transformada em lei Transformado na Lei Ordinária n°1.713 de 16 de Julho de 2025.
2025-07-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n°70/2025 para sanção (19/08/2025)
2025-07-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-07-14 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-08 Aguardando 2ª Votação S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-03 Aguardando 1ª Votação P
2025-07-03 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-03 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões
2025-07-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T22:14:31.746565-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-07T22:30:29.376361-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 43/2025
De 02 de julho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ONG 
ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ONG ANJOS DE PATAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ 24.977.811/0001-05, com sede na Rua Piaui, n. 473,
bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta 
e cinco mil reais) que poderão ser desembolsados em até 5 (cinco) parcelas 
mensais, para fins de repasse de recursos financeiros destinado ao desenvolvimento 
de ações voltadas à proteção, bem-estar e saúde dos animais no município.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados 
exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita conformidade com 
o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que compreende o resgate de 
animais em situação de rua, fornecimento de alimentação, cuidados básicos e 
avançados de saúde, tratamentos clínicos, cirurgias e ações de castração e 
prevenção de zoonoses, com o objetivo de assegurar a dignidade e proteção dos 
animais no município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da : Órgão: Secretaria Municipal de Saúde:
08.001.10.305.0230.20089.3.3.50.41.00.00.15001002000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização deverá encaminhar, até o dia 15 do mês posterior ao 
pagamento, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao 
Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente 
condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia 
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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