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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa e Aditiva n° 38/2025 ao Projeto de Resolução 09/2025 – Institui o
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah/MT
Autor: Elder Gobbi, Daniele Zottis, Aelton Figueiredo e Diego
Rafael Grendene
Art. 1° Altera o art. 10, para incluir o parágrafo segundo, ao projeto
de resolução, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 10. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta
atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:
I - censura, verbal ou escrita;
II – retratação;
III – suspensão de prerrogativas regimentais;
IV - suspensão temporária do exercício do mandato;
V - perda do mandato
§1° - Na aplicação das penalidades serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela
provierem para a Câmara de Vereadores, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.
§ 2° - Ao denunciado poderá realizar uma retratação antes de seu
julgamento, que consistirá em declaração formal, escrita ou oral,
do vereador perante o Plenário ou em documento público,
reconhecendo a impropriedade de sua conduta, sendo nesta
hipótese condição para atenuação de penalidade.
Artigo 2°- Altera o art. 13, do projeto de resolução, passando a
vigorar a seguinte redação:
Art. 13 – A retratação será aplicada pelo Conselho de Ética, por
provocação do ofendido, Presidente da Câmara ou de Comissão,
nos casos de incidência da conduta prevista nos incisos III e IV do
art. 5° desta lei.
Artigo 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando ao Projeto de Resolução n. 009/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro
dia do mês de julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão de ética, alinhandose aos princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Elder Gobbi
Vereador
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