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materia nº 39/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera o art. 7° do Projeto de Resolução 09/2025
native_id1588

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada após acordo entre autores e Presidente da Câmara
2025-07-03 Aguardando Votação U
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva n° 39/2025 ao Projeto de Resolução 09/2025 – Institui o Código de 
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah/MT
Autor: Elder Gobbi, Daniele Zottis, Aelton Figueiredo e Diego 
Rafael Grendene
Art. 1° Acrescenta os incisos II e III ao art. 7° do projeto de 
resolução, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 7. (...).
(...)
§2°. (...)
I – (...)
II – (...)
III – Que ocupe a mesa diretora nas funções de presidente e 
secretario
IV - Que possua vínculo de amizade íntima, inimizade notória, 
relação profissional ou interesse pessoal com o representado no 
processo disciplinar.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Resolução n. 009/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro
dia do mês de julho de 2025.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
 Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto 
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e 
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos 
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão, alinhando-se aos 
princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
 Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador 

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