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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera o art. 18 do Projeto de Resolução 09/2025
native_id1589

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Arquivada - Incorporado a Resolução 148/2025
2025-07-08 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão na redação final da Resolução 148/2025
2025-07-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-03 Aguardando Votação U
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T22:01:56.042446-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva n° 40/2025 ao Projeto de Resolução 09/2025 – Institui o Código de 
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah/MT
Autor: Elder Gobbi, Daniele Zottis, Aelton Figueiredo e Diego 
Rafael Grendene
Art. 1° Acrescenta o §7° ao art. 15, ao projeto de resolução,
passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 15. (...):
(...)
§7° - A Mesa poderá indeferir liminarmente a representação que 
for manifestamente infundada, desacompanhada de indícios 
mínimos, anônima sem lastro probatório ou que configurar 
retaliação política, mediante decisão fundamentada.
Artigo 2°- Altera parágrafo único, do artigo 18, do projeto de 
resolução, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 18 – (...)
Parágrafo único - Os dados de que trata este artigo serão 
armazenados por meio de sistema de processamento eletrônico, 
ficando à disposição dos cidadãos através da Internet ou outras 
redes de comunicação similares, podendo ainda ser solicitados 
diretamente à secretaria do Conselho de Ética e Decoro 
Parlamentar, observado que a divulgação das informações 
previstas neste artigo observará os limites da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), 
garantindo o sigilo de dados sensíveis.
Artigo 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Resolução n. 009/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro
dia do mês de julho de 2025.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
 Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto 
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e 
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos 
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão de ética, alinhando￾se aos princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
 Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador 

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