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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva n° 40/2025 ao Projeto de Resolução 09/2025 – Institui o Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah/MT
Autor: Elder Gobbi, Daniele Zottis, Aelton Figueiredo e Diego
Rafael Grendene
Art. 1° Acrescenta o §7° ao art. 15, ao projeto de resolução,
passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 15. (...):
(...)
§7° - A Mesa poderá indeferir liminarmente a representação que
for manifestamente infundada, desacompanhada de indícios
mínimos, anônima sem lastro probatório ou que configurar
retaliação política, mediante decisão fundamentada.
Artigo 2°- Altera parágrafo único, do artigo 18, do projeto de
resolução, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 18 – (...)
Parágrafo único - Os dados de que trata este artigo serão
armazenados por meio de sistema de processamento eletrônico,
ficando à disposição dos cidadãos através da Internet ou outras
redes de comunicação similares, podendo ainda ser solicitados
diretamente à secretaria do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, observado que a divulgação das informações
previstas neste artigo observará os limites da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018),
garantindo o sigilo de dados sensíveis.
Artigo 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando ao Projeto de Resolução n. 009/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro
dia do mês de julho de 2025.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão de ética, alinhandose aos princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniela L Zottis
Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador
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