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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2025
De 03 de julho de 2025
AUTORES: Mesa Diretora
Sumula: Altera a Resolução 119/2022 e, dá outras
providências.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1o. Altera o art. 5° da Resolução n° 119/2022 passando a
ter a seguinte redação:
Art. 5o. O pagamento do auxílio-alimentação aos servidores efetivos,
temporários e comissionados, será devido a partir da data de efetivo
exercício no cargo, independente de solicitação do servidor.
Art. 2o. Altera o art. 9° da Resolução n° 119/2022 passando a ter
a seguinte redação:
Art. 9º. O Auxílio-Alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais),
devendo ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de
referência.
Art. 3°. Ficam convalidados todos os atos praticados na vigência
da Resolução 131/2025.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 131/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias
do mês de julho do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa adequar dispositivos da
Resolução 119/2022 quanto ao auxílio-alimentação aos servidores ativos,
efetivos, temporários e comissionados, sendo feitos adequações na norma
regulamento a forma de concessão aos servidores e agentes políticos;
Ressalta-se a discussão judicial no Mandado de Segurança nº
1000099-63.2025.8.11.0108, que questionou a validade da sessão
extraordinária realizada no dia 10/01/2025, na qual foram aprovados os Projetos
de Resolução nº 01 e 02/2025 resultando nas Resoluções 131/2025 e 132/2025.
Embora inicialmente suspensas, as normas foram
restabelecidas por decisão judicial que reconheceu que, por se tratarem de
normas gerais e abstratas, não são passíveis de impugnação via mandado de
segurança, conforme Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido:
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar os
Agravos de Instrumento nº 1002231-29.2025.8.11.0000 e nº 1002788-
16.2025.8.11.0000, manteve a suspensão da convocação de sessões
extraordinárias durante o recesso, exigindo a observância dos requisitos
previstos no art. 13, §3º da Lei Orgânica Municipal e no art. 88, parágrafo único,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da necessidade de consolidar todas as alterações já
realizadas, de dar segurança jurídica ao ordenamento vigente e de convalidar os
atos praticados pela Resolução 131/2025 com o pagamento do auxílioalimentação dos servidores do Poder Legislativo, apresentamos este Projeto de
Resolução para apreciação e votação.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de Resolução é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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