br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera a Resolução 119/2022, e dá outras providências.
native_id1590

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição arquivada
2025-08-05 Proposição assinada Transformada na resolução n°150/2025
2025-08-05 Aguardando assinatura Aguardando a assinatura da resolução
2025-08-04 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade 09 vereadores (voto presidente não contabilizado) 08 favoráveis 00 contrários 00 abstenções
2025-07-15 Aguardando 2ª Votação S
2025-07-14 Proposição aprovada P Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2025-07-10 Aguardando 1ª Votação P
2025-07-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:44:13.941554-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-14T22:19:58.158151-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2025
De 03 de julho de 2025
AUTORES: Mesa Diretora
Sumula: Altera a Resolução 119/2022 e, dá outras 
providências. 
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1o. Altera o art. 5° da Resolução n° 119/2022 passando a 
ter a seguinte redação:
Art. 5o. O pagamento do auxílio-alimentação aos servidores efetivos, 
temporários e comissionados, será devido a partir da data de efetivo
exercício no cargo, independente de solicitação do servidor.
Art. 2o. Altera o art. 9° da Resolução n° 119/2022 passando a ter 
a seguinte redação:
Art. 9º. O Auxílio-Alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
devendo ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de 
referência.
Art. 3°. Ficam convalidados todos os atos praticados na vigência 
da Resolução 131/2025.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 131/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias 
do mês de julho do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa adequar dispositivos da 
Resolução 119/2022 quanto ao auxílio-alimentação aos servidores ativos, 
efetivos, temporários e comissionados, sendo feitos adequações na norma 
regulamento a forma de concessão aos servidores e agentes políticos;
Ressalta-se a discussão judicial no Mandado de Segurança nº 
1000099-63.2025.8.11.0108, que questionou a validade da sessão 
extraordinária realizada no dia 10/01/2025, na qual foram aprovados os Projetos 
de Resolução nº 01 e 02/2025 resultando nas Resoluções 131/2025 e 132/2025.
Embora inicialmente suspensas, as normas foram 
restabelecidas por decisão judicial que reconheceu que, por se tratarem de 
normas gerais e abstratas, não são passíveis de impugnação via mandado de 
segurança, conforme Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido:
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar os 
Agravos de Instrumento nº 1002231-29.2025.8.11.0000 e nº 1002788-
16.2025.8.11.0000, manteve a suspensão da convocação de sessões 
extraordinárias durante o recesso, exigindo a observância dos requisitos 
previstos no art. 13, §3º da Lei Orgânica Municipal e no art. 88, parágrafo único, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da necessidade de consolidar todas as alterações já 
realizadas, de dar segurança jurídica ao ordenamento vigente e de convalidar os 
atos praticados pela Resolução 131/2025 com o pagamento do auxílio￾alimentação dos servidores do Poder Legislativo, apresentamos este Projeto de 
Resolução para apreciação e votação.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação 
desse projeto de Resolução é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

open original →