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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera o anexo X da Lei Complementar 133/2019 e dá outras providências.
native_id1591

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autografo de Lei n°75/2025 para sanção (prazo 26/08/2025)
2025-08-05 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autografo de Lei
2025-08-04 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não contabilizado) 08 favoráveis 00 contrários 00 abstenções
2025-07-15 Aguardando 2ª Votação S
2025-07-14 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2025-07-10 Aguardando 1ª Votação P
2025-07-10 Parecer da comissão Parecer quanto a legalidade do projeto de lei
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:40:40.548172-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-14T22:16:21.304383-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 003/2025
De 03 de julho de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos, 
Daise Martins de Souza, Juliano Antunes, 
Luiz Augusto Sette.
Súmula: Altera o Anexo X da Lei Complementar 
133/2019 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica Alterado o Anexo X – Planilha de Variação de 
Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar 
133/2019 passando a ser o constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Corrige a tabela de progressão vertical e 
horizontal do cargo de Contador prevista no Quadro III da Lei Complementar 
133/2019. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três
dias do mês de julho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO ÚNICO
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 8.324,34 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Nível
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -
Curso 180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 8.324,34 R$ 8.907,05 R$ 9.530,54 R$ 10.197,68 R$ 10.911,52
2 R$ 8.740,56 R$ 9.352,40 R$ 10.007,07 R$ 10.707,56 R$ 11.457,09
3 R$ 9.177,59 R$ 9.820,02 R$ 10.507,42 R$ 11.242,94 R$ 12.029,95
4 R$ 9.636,47 R$ 10.311,02 R$ 11.032,79 R$ 11.805,09 R$ 12.631,44
5 R$ 10.118,29 R$ 10.826,57 R$ 11.584,43 R$ 12.395,34 R$ 13.263,01
6 R$ 10.624,21 R$ 11.367,90 R$ 12.163,65 R$ 13.015,11 R$ 13.926,17
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 
003/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira 
da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo corrigir a tabela de 
progressão do cargo de contador que no nível 4 classe C contas o valor de R$ 
10.032,79 quando deveria constar R$ 11.032,79 sendo necessário a presente 
correção tendo em vista a sanção da Lei Complementar 258/2025 que alterou a Lei 
Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de 
Tapurah.
O estudo de impacto é dispensado tendo em vista não se 
tratar de aumento mas sim de readequação da tabela de progressões do cargo de 
contador.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a 
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo 
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de 
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.

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