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materia nº 41/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaSuprime o art. 3° do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 02/2025.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada
2025-07-07 Proposição retirada pelo autor Retirado a pedido da Autora
2025-07-03 Aguardando Votação U
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva n° 41/2025 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Ementa: Suprime o artigo 3°, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal n°. 02/2025
Autor: Daniele de Lima Zottis, Elder Gobbi, Diego Rafael 
Grendene, e Aelton Antônio Figueiredo
Art. 1° Fica suprimido o art. 3° do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal n°. 02/2025, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 3°. suprimido.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n°. 02/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro 
dia do mês de julho de 2025.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniele L Zottis
 Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo suprimir dispositivo que propõe 
a adoção do voto aberto nas deliberações das comissões desta Casa Legislativa, 
mantendo-se, portanto, o modelo vigente de voto secreto.
A manutenção do voto secreto nas comissões é medida que visa 
preservar a independência do parlamentar no exercício de seu mandato, 
especialmente em matérias sensíveis. O ambiente das comissões exige liberdade de 
consciência para que os membros possam decidir com isenção, técnica e 
responsabilidade, sem sofrer interferências externas que comprometam a lisura do 
processo legislativo.
Elder Gobbi Diego Rafael Grendene Daniele L Zottis
 Vereador Vereador Vereadora
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador 

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