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materia nº 42/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera o art. 1° do projeto de lei ordinária n° 43/2025
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição arquivada
2025-07-14 Aguardando assinatura Aguardando inclusão na redação final da resolução
2025-07-14 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-11 Aguardando Votação U
2025-07-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T22:04:45.055162-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 42/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 43/2025 – Autoriza o 
Executivo Municipal a Firmar Termo de Convênio com a ONG Anjos de Pata de 
Tapurah, e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Lei 43/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 1° do Projeto de Lei n° 43/2025 para corrigir o 
CNPJ da ONG Anjos de Pata que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de 
Convênio com a ONG ANJOS DE PATAS, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 24.032.866/0001-42, com sede na Rua 
Piaui, n. 473, bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, no valor de até 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que poderão ser desembolsados em até 
5 (cinco) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos financeiros 
destinado ao desenvolvimento de ações voltadas à proteção, bem-estar e 
saúde dos animais no município.
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 
43/2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Ordinária 43/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete 
dias dias do mês de julho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação no art. 1° tendo em vista 
que no projeto de lei na ONG Anjos de Pata Consta o CNPJ n° 24.977.811/0001-05 
que, na realidade, corresponde ao CNPJ do CTG de Tapurah. O CNPJ correto 
seria 24.032.866/0001-42 que corresponde a ONG Anjos de Pata, sendo 
necessário assim adequação legislativa.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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