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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 42/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 43/2025 – Autoriza o
Executivo Municipal a Firmar Termo de Convênio com a ONG Anjos de Pata de
Tapurah, e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Lei 43/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 1° do Projeto de Lei n° 43/2025 para corrigir o
CNPJ da ONG Anjos de Pata que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de
Convênio com a ONG ANJOS DE PATAS, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 24.032.866/0001-42, com sede na Rua
Piaui, n. 473, bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, no valor de até
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que poderão ser desembolsados em até
5 (cinco) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos financeiros
destinado ao desenvolvimento de ações voltadas à proteção, bem-estar e
saúde dos animais no município.
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
43/2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Ordinária 43/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete
dias dias do mês de julho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação no art. 1° tendo em vista
que no projeto de lei na ONG Anjos de Pata Consta o CNPJ n° 24.977.811/0001-05
que, na realidade, corresponde ao CNPJ do CTG de Tapurah. O CNPJ correto
seria 24.032.866/0001-42 que corresponde a ONG Anjos de Pata, sendo
necessário assim adequação legislativa.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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