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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2024
DE 08 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE
ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com
a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05,
estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no
valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fins de repasse de recursos
financeiros destinados exclusivamente à execução de atividades culturais e
desportivas previstas no plano de trabalho, compreendendo a contratação de
serviços, estruturas e profissionais necessários à realização dos eventos integrantes
da programação do Festival de Pesca 2025.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser
utilizados única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, que contempla
a contratação de empresas especializadas na execução de atividades esportivas e de
lazer, necessárias à realização de eventos tradicionais do município, com destaque
para o Festival de Pesca 2025, evento tradicional e de grande importância para o
município, promovendo a valorização da identidade local e o incentivo à participação
da comunidade, em consonância com a política municipal de fomento ao esporte e ao
lazer.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até
o dia 31 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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