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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada
2025-07-16 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária nº 1.714, de 16 de julho de 2025
2025-07-15 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei n°71/2025 para sanção (19/08/2025)
2025-07-15 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-07-14 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-10 Aguardando Votação U
2025-07-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-10 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-07-09 Proposição distribuída às comissões
2025-07-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T21:37:17.582634-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2024
DE 08 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE 
ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com 
a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05,
estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no 
valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fins de repasse de recursos 
financeiros destinados exclusivamente à execução de atividades culturais e 
desportivas previstas no plano de trabalho, compreendendo a contratação de 
serviços, estruturas e profissionais necessários à realização dos eventos integrantes 
da programação do Festival de Pesca 2025.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser 
utilizados única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, que contempla 
a contratação de empresas especializadas na execução de atividades esportivas e de 
lazer, necessárias à realização de eventos tradicionais do município, com destaque 
para o Festival de Pesca 2025, evento tradicional e de grande importância para o 
município, promovendo a valorização da identidade local e o incentivo à participação 
da comunidade, em consonância com a política municipal de fomento ao esporte e ao 
lazer.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 
o dia 31 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do 
mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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