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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2025
De 08 de julho de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.692/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1° e o §2° com acréscimo dos incisos I, II e
III ao referido parágrafo da Lei 1.692/2025, de 30 de abril de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir verba indenizatória
para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta
lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
que, de forma voluntária, desempenham funções de segurança delegada
ao Município de Tapurah, nos moldes do Termo de Cooperação a ser
celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
Estadual de Segurança Pública.
(...)
§2°. A verba indenizatória pelo desempenho de atividade delegada será
devida por hora efetivamente trabalhada, inclusive em dias úteis finais de
semana e feriados, observado o limite máximo de 06 (seis) horas diárias e
50 (cinquenta) horas mensais, observando-se os seguintes percentuais:
I – Cabos e Soldados: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior
remuneração de Soldado;
II – Subtenentes e Sargentos: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da
maior remuneração de Terceiro Sargento;
III – Oficiais: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior remuneração
de Segundo Tenente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito
dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
Mensagem justificativa
A presente propositura tem como finalidade corrigir a forma de
remuneração dos policiais militares e bombeiros militares que atuarem em atividades
delegadas, adotando o pagamento por hora trabalhada, conforme a respectiva
patente. Nesse formato, os valores serão calculados com base em 0,50% da maior
remuneração da graduação correspondente, resultando nos seguintes montantes:
a) Oficiais receberão R$ 87,02 por hora, equivalente a
0,50% da maior remuneração de Segundo Tenente;
b) Subtenentes e Sargentos receberão R$ 56,28 por hora,
correspondente a 0,50% da maior remuneração de Terceiro Sargento;
c) Cabos e Soldados receberão R$ 41,13 por hora,
equivalente a 0,50% da maior remuneração de Soldado.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema
importância.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
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