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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera a Lei Municipal 1.692/2025 e dá outras providências
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada
2025-07-16 Proposição transformada em lei ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.692/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-07-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n°72/2025 para sanção (19/08/2025)
2025-07-15 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-07-14 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-07-10 Aguardando Votação U
2025-07-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-07-09 Proposição distribuída às comissões
2025-07-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T21:41:11.582603-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2025
De 08 de julho de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.692/2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1° e o §2° com acréscimo dos incisos I, II e 
III ao referido parágrafo da Lei 1.692/2025, de 30 de abril de 2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir verba indenizatória 
para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta 
lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso 
que, de forma voluntária, desempenham funções de segurança delegada 
ao Município de Tapurah, nos moldes do Termo de Cooperação a ser 
celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria 
Estadual de Segurança Pública.
(...)
§2°. A verba indenizatória pelo desempenho de atividade delegada será 
devida por hora efetivamente trabalhada, inclusive em dias úteis finais de 
semana e feriados, observado o limite máximo de 06 (seis) horas diárias e 
50 (cinquenta) horas mensais, observando-se os seguintes percentuais:
I – Cabos e Soldados: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior 
remuneração de Soldado;
II – Subtenentes e Sargentos: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da 
maior remuneração de Terceiro Sargento;
III – Oficiais: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior remuneração 
de Segundo Tenente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito
dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
Mensagem justificativa
A presente propositura tem como finalidade corrigir a forma de 
remuneração dos policiais militares e bombeiros militares que atuarem em atividades 
delegadas, adotando o pagamento por hora trabalhada, conforme a respectiva 
patente. Nesse formato, os valores serão calculados com base em 0,50% da maior 
remuneração da graduação correspondente, resultando nos seguintes montantes:
a) Oficiais receberão R$ 87,02 por hora, equivalente a 
0,50% da maior remuneração de Segundo Tenente;
b) Subtenentes e Sargentos receberão R$ 56,28 por hora, 
correspondente a 0,50% da maior remuneração de Terceiro Sargento;
c) Cabos e Soldados receberão R$ 41,13 por hora, 
equivalente a 0,50% da maior remuneração de Soldado.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a 
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo 
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de 
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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