CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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Emenda de Redação, Modificativa, Aditiva e Supressiva n° 44/2025 ao Projeto de
Lei Complementar 22/2025 – Alteram as Leis Complementares n° 33/2012, 193/2022 e
Lei Ordinária 1.089/2015, e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar
22/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o §2° e inclui o §3° ao art. 2° do projeto de Lei,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
§2°. Altera a nomenclatura do cargo de “Chefe da Junta de Serviço
Militar, Cartório Eleitoral, e Identificação Cível e Criminal” para “Chefe da
Junta de Serviço Militar, e Cartório Eleitoral”, “Procurador Geral
Municipal” para “Procurador Geral” e “Diretor de Vigilância e Compras”
para “Diretor de Vigilância”.
§3°. Altera as atribuições do cargo de Diretor de Média e Alta
Complexidade.
Art. 2°. Os cargos de Assistente Administrativo III, Assistente
Contábil, Assistente de Informática, Auxiliar Administrativo Sanitário, Carpinteiro,
Médico Clínico Geral e Auxiliar de Enfermagem ficam suprimidos do anexo VI para o
inclusão anexo V da Lei Complementar 33/2012, alterando os anexo IV e V do
Projeto de Lei Complementar 22/2025 passando a ser o constante no Anexo Único
desta emenda.
Art. 3° Altera o anexo VI do Projeto de Lei Complementar 022/2025
passando a ser o constante no anexo único desta emenda suprimindo a alteração de
nomenclatura do cargo de “Diretor de Média Alta Complexidade” do VIII da Lei
Complementar 33/2012.
Art. 4°. Altera a alínea “o” do parágrafo único do art. 8° do Projeto de
Lei Complementar 022/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
Parágrafo Único. (...)
a) Quadro I - Agente de Serviços Gerais, Cozinheiro, Recepcionista e Vigia;
b) Quadro II – Auxiliar de Saúde Bucal e Auxiliar de Vigilância
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Epidemiológica;
c) Quadro III – Agente de Serviços Públicos, Eletricista Predial e
Lavador/Lubrificador;
d) Quadro IV – Agente Operacional do DAE, Encanador, Leiturista e Pedreiro;
e) Quadro V – Técnico Esportivo (20h), e Educador Físico (20h);
f) Quadro VI – Técnico Agrícola;
g) Quadro VII – Técnico de Laboratório e Técnico em Saúde Bucal;
h) Quadro VIII – Operador de Máquinas Pesadas I;
i) Quadro IX – Farmacêutico/Bioquímico (20hs), Psicólogo (20h), Engenheiro
Agrônomo (20hs), Fonoaudiólogo (20h), e Nutricionista (20h);
j) Quadro X – Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos
Pesados;
k) Quadro XI – Técnico em Radiologia e Técnico em Enfermagem;
l) Quadro XII – Engenheiro Florestal (20h);
m) Quadro XIII – Eletricista Automotivo, Técnico em Informática e Técnico em
Segurança do Trabalho;
n) Quadro XIV – Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II,
Fiscal de Posturas, Mecânico e Telefonista;
o) Quadro XV – Operador de Máquina Pesadas II;
p) Quadro XVI – Padeiro;
q) Quadro XVII – Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, e
Ouvidor;
r) Quadro XVIII – Operador de Máquinas Pesadas III;
s) Quadro XIX – Técnico Esportivo 40h;
t) Quadro XX – Analista Administrativo;
u) Quadro XXI – Assistente Social, Auditor de Controle Interno – ACI,
Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo (40hs), Engenheiro Civil (40hs), Engenheiro
Sanitarista (40hs), Farmacêutico/Bioquímico (40hs), Auditor de Tributos, Fiscal
de Vigilância Sanitária I, Fiscal de Vigilância Sanitária II, Fiscal de Meio
Ambiente, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Psicólogo (40hs),
Odontólogo, Químico e Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental, Fiscal de
Obras, e Nutricionista (40hs);
v) Quadro XXII - Contador e Controlador Interno;
w) Quadro XXIII – Procurador Jurídico.
Art. 5°. Altera o anexo VI do Projeto de Lei Complementar 022/2025
para adequar o anexo IX – Planilha de variação de vencimento para progressão
vertical e horizontal (Lei Complementar 033/2012) conforme anexo único desta
emenda.
§1°. Renumere os quadros de progressão a partir do quadro VI a
XXIII para que o título do quadro seja mesmo da tabela de progressão de grau e
classe.
§2°. Inclui no quadro VI para o Técnico Agrícola;
§3°. Inclui no quadro IX o Cargo de Nutricionista 20hs;
§4°. Inclui no quadro XVII o Cargo de Ouvidor no quadro XVII;
§5°. Incluir no quadro XXI o Cargo de Nutricionista 40hrs.
§6°. Corrige a remuneração no quadro XXII de progressão do cargo
de contador e controlador interno na classe II grau D.
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Art. 6°. Altera o anexo VII do Projeto de Lei Complementar 022/2025
para retirar o cargo de Assistente de Biblioteca do quadro de “Profissionais de
Educação de Nível Médio” que foi enquadrado para o quadro de cargos de nível
superior conforme anexo único desta emenda.
Art. 7°. Inclui o §2° ao artigo 9° do Projeto de Lei Complementar
022/2025, que a passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Fica alterado o anexo I – Tabela de Cargos Efetivos da Lei
Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo VII da
presente Lei Complementar.
§1° Cria os cargos de Psicopedagogo Clinico Institucional 40 horas e
Psicopedagogo Clinico Institucional 20 horas na Lei Complementar
193/2022.
§2°. Enquadra o cargo de Assistente de Biblioteca para Profissionais da
Educação de Nível Superior (PNS) e altera requisito de investidura.
Art. 8°. Suprime os §§ 1° e 2° do art. 10 do projeto de lei passando a
ter a seguinte redação:
Art. 10. Fica alterado o Anexo III – Tabela de Cargos Comissionados da
Lei Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo VIII
da presente Lei Complementar.
§1°. Suprimido
§2°. Suprimido
Art. 9°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar
22/2025 permanecem inalterados.
Art. 10°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 22/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias
do mês de julho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
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Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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ANEXO I
Anexo IX – Lei Complementar 033/2012
Planilha de Variação de Vencimentos para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro VI aplica-se aos seguintes cargos: Técnico Agrícola
Salário Base: R$ 2.633,10
Quadro VI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.633,10 R$ 2.870,11 R$ 3.107,08 R$ 3.344,09 R$ 3.581,04
B R$ 2.672,61 R$ 2.909,60 R$ 3.146,60 R$ 3.383,56 R$ 3.620,55
C R$ 2.712,13 R$ 2.949,09 R$ 3.186,09 R$ 3.423,10 R$ 3.660,08
D R$ 2.751,62 R$ 2.988,61 R$ 3.225,62 R$ 3.462,57 R$ 3.699,57
E R$ 2.791,12 R$ 3.028,13 R$ 3.265,10 R$ 3.502,09 R$ 3.739,07
F R$ 2.830,65 R$ 3.067,61 R$ 3.304,58 R$ 3.541,59 R$ 3.778,56
O Quadro IX aplica-se aos seguintes cargos: Farmacêutico/Bioquímico (20hs), Psicólogo
(20hs), Engenheiro Agrônomo (20hs), Fonoaudiólogo (20h), Nutricionista (20h)
Salário Base: R$ 2.930,06
Quadro IX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.930,06 R$ 3.193,78 R$ 3.457,48 R$ 3.721,22 R$ 3.984,94
B R$ 2.973,99 R$ 3.237,74 R$ 3.501,47 R$ 3.765,16 R$ 4.028,89
C R$ 3.017,96 R$ 3.281,71 R$ 3.545,38 R$ 3.809,11 R$ 4.072,83
D R$ 3.061,92 R$ 3.325,66 R$ 3.589,35 R$ 3.853,06 R$ 4.116,76
E R$ 3.105,86 R$ 3.369,59 R$ 3.633,31 R$ 3.897,00 R$ 4.160,72
F R$ 3.149,83 R$ 3.413,53 R$ 3.677,29 R$ 3.940,97 R$ 4.204,69
O Quadro XI aplica-se aos seguintes cargos: Técnico em Radiologia, e Técnico em
Enfermagem
Salário Base: R$ 3.169,53
Quadro XI
R$ 3.169,53
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.169,53 R$ 3.454,81 R$ 3.740,06 R$ 4.025,34 R$ 4.310,60
B R$ 3.217,09 R$ 3.502,35 R$ 3.787,60 R$ 4.072,88 R$ 4.358,13
C R$ 3.264,62 R$ 3.549,88 R$ 3.835,15 R$ 4.120,40 R$ 4.405,66
D R$ 3.312,14 R$ 3.597,43 R$ 3.882,68 R$ 4.167,96 R$ 4.453,21
E R$ 3.359,70 R$ 3.644,97 R$ 3.930,23 R$ 4.215,50 R$ 4.500,75
F R$ 3.407,25 R$ 3.692,50 R$ 3.977,79 R$ 4.263,04 R$ 4.548,34
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O Quadro XVII aplica-se aos seguintes cargos: Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, e Ouvidor.
Salário Base: R$ 5.016,21
Quadro XVII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 5.016,21 R$ 5.467,66 R$ 5.919,12 R$ 6.370,60 R$ 6.822,05
B R$ 5.091,46 R$ 5.542,94 R$ 5.994,40 R$ 6.445,84 R$ 6.897,29
C R$ 5.166,69 R$ 5.618,14 R$ 6.069,59 R$ 6.521,08 R$ 6.972,56
D R$ 5.241,95 R$ 5.693,38 R$ 6.144,85 R$ 6.596,33 R$ 7.047,82
E R$ 5.317,17 R$ 5.768,64 R$ 6.220,12 R$ 6.671,57 R$ 7.123,03
F R$ 5.392,43 R$ 5.843,88 R$ 6.295,34 R$ 6.746,78 R$ 7.198,23
O Quadro XXI aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Auditor de Controle Interno – ACI,
Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo (40hs), Engenheiro Civil (40hs), Engenheiro Sanitarista (40hs),
Farmacêutico/Bioquímico (40hs), Auditor de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária I, Fiscal de
Vigilância Sanitária II, Fiscal de Meio Ambiente, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário,
Psicólogo (40hs), Odontólogo, Químico e Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental, Fiscal de Obras
, e Nutricionista (40hs)
Salário Base: R$ 5.860,21
Quadro XXI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 5.860,21 R$ 6.387,61 R$ 6.915,03 R$ 7.442,45 R$ 7.969,89
B R$ 5.948,08 R$ 6.475,50 R$ 7.002,94 R$ 7.529,83 R$ 8.057,78
C R$ 6.035,99 R$ 6.563,42 R$ 7.090,83 R$ 7.618,26 R$ 8.134,54
D R$ 6.123,88 R$ 6.651,31 R$ 7.178,73 R$ 7.706,16 R$ 8.233,56
E R$ 6.211,81 R$ 6.739,23 R$ 7.266,63 R$ 7.794,04 R$ 8.321,49
F R$ 6.299,71 R$ 6.827,14 R$ 7.354,56 R$ 7.880,53 R$ 8.409,40
O Quadro XXII aplica-se aos seguintes cargos: Contador, Controlador Interno
Salário Base: R$ 9.873,21
Quadro XXII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 9.873,21 R$ 10.761,78 R$ 11.650,40 R$ 12.538,98 R$ 13.427,57
B R$ 10.021,31 R$ 10.909,91 R$ 11.798,51 R$ 12.687,10 R$ 13.575,69
C R$ 10.169,41 R$ 11.058,00 R$ 11.946,60 R$ 12.835,20 R$ 13.723,77
D R$ 10.317,50 R$ 11.206,10 R$ 12.094,71 R$ 12.983,27 R$ 13.871,89
E R$ 10.465,62 R$ 11.354,21 R$ 12.242,82 R$ 13.131,39 R$ 14.020,00
F R$ 10.613,73 R$ 11.502,32 R$ 12.390,88 R$ 13.279,50 R$ 14.168,09
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ANEXO V
EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o total de
vagas que lhes corresponde:
1. Agente Administrativo IV;
2. Agente de Fiscalização II;
3. Arquiteto;
4. Assistente Administrativo III.
5. Assistente Contábil;
6. Assistente de Informática;
7. Auxiliar Administrativo Sanitário;
8. Auxiliar de Enfermagem;
9. Auxiliar de Fisioterapia;
10. Auxiliar de Laboratório;
11. Carpinteiro;
12. Fisioterapeuta - 20hs;
13. Fonoaudióloga - 20hs;
14. Médico Clínico Geral - 20hs;
15. Médico Clínico Geral;
16. Médico Ginecologista Obstetra - 20hs;
17. Médico Ginecologista Obstetra - 40hs;
18. Médico Ortopedista – 20hs;
19. Médico Pediatra - 20hs;
20. Médico Pediatra - 40hs;
21. Operador de Máquinas;
22. Operador de Trator Sobre-Esteira;
23. Patroleiro Pavimentação;
24. Psicopedagogo Clinico e Institucional 20 horas;
25. Psicopedagogo Clinico e Institucional 40 horas;
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ANEXO VI
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com
o total de vagas que lhes corresponde:
1. Agente de Serviços Gerais;
2. Agente de Serviços Públicos;
3. Assistente Administrativo I;
4. Mestre de Obras;
5. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
6. Telefonista;
7. Vigia;
ANEXO I – Lei Complementar 193/2022
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
Sigla Vencimento Inicial
em Reais (R$) Cargo Carga horária
semanal Vagas
PNM R$ 3.052,85 Técnico em Multimeios Didáticos 40 horas 03
PNM R$ 3.052,85 Técnico Escolar 40 horas 04
PNM R$ 2.814,37 Técnico de Desenvolvimento
Infantil – Magistério Pró-infantil 30 horas 03
PNM R$ 2.308,99 Técnico de Desenvolvimento
Infantil – Nível Médio 30 horas 77
PNM R$ 2.814,37 Monitor de Transporte Escolar 40 horas 10
TOTAL DE VAGAS 97
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação de alguns dispositivos,
de forma a corrigir inconsistências e assegurar a coerência entre os cargos e suas
respectivas exigências e remunerações.
Inicialmente propõe-se a adequação do projeto de lei complementar
quanto a nomenclatura dos cargos de “Chefe da Junta de Serviço Militar, Cartório
Eleitoral, e Identificação Cível e Criminal” para “Chefe da Junta de Serviço Militar, e
Cartório Eleitoral”, “Procurador Geral Municipal” para “Procurador Geral” e “Diretor de
Vigilância e Compras” para “Diretor de Vigilância”, bem como alteração das
atribuições do cargo de Diretor de Média e Alta Complexidade.
A proposta ainda visa adequação o projeto para que os cargos de
Assistente Administrativo III, Assistente Contábil, Assistente de Informática, Auxiliar
Administrativo Sanitário, Carpinteiro, Médico Clínico Geral e Auxiliar de Enfermagem
sejam suprimidos do anexo VI para o inclusão anexo V da Lei Complementar
33/2012, alterando os anexo IV e V do Projeto de Lei Complementar 22/2025
passando a ser o constante no Anexo Único desta emenda.
Propõe-se a inclusão dos cargos de Técnico Agrícola, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia, Nutricionista 20 hrs, Nutricionista 40hs e
Ouvidor no quadros da tabela de progressão da Lei Complementar 033/2012, de
modo a refletir adequadamente a estrutura de cargos do quadro funcional.
Busca-se ainda corrigir um erro material verificado na tabela de
progressão da Lei Complementar 033/2012 referente aos cargos de Controlador
Interno e Contador, especificamente na Classe II, Grau D, onde constou,
equivocadamente, o valor de R$ 10.206,10, quando o correto é R$ 11.206,10.
Além disso, propõe-se adequação do enquadramento do cargo de
Assistente de Biblioteca que passou exigir nível superior, mas constava
indevidamente em ambas as tabelas de cargos qual seja: nível médio e nível
superior. A emenda promove, a devida atualização e correção das tabelas, de forma
a refletir os requisitos atuais do cargo.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
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projeto de lei é de extrema importância, pois visa assegurar maior correção técnica e
jurídica ao projeto.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP