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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando sanção governamental
2025-12-09 Aguardando assinatura
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-08-05 Aguardando 2ª Votação S
2025-08-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por maioria simples 09 vereadores presentes (voto do presidente não contabilizado) 04 favoráveis 03 contrários (Diego, Daniele Zottis e Elder) 01 abstenção (Aelton)
2025-08-01 Aguardando 1ª Votação P
2025-07-31 Parecer da comissão Comissão emite parecer favorável
2025-07-31 Parecer da comissão Comissão emite parecer favorável
2025-07-15 Proposição distribuída às comissões
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:17:03.018156-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-08-04T21:11:37.809830-04:00 Aprovado por Maioria Simples 4 3 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2025
de 10 de julho de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
suplementares na execução orçamentária 
do exercício de 2025, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite 
de 15% (quinze por cento) do orçamento aprovado por Lei, observado o disposto no 
§ 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a 
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa 
e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de julho de dois mil e vinte cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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