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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Modificativa e Aditiva n° 47/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 45/2025 –
Altera a Lei 1.692/2025 e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1º do projeto de lei nº 45/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de
Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art. 1º do Projeto de Lei 45/2025 para inclusão do
corpo de bombeiros militares, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado a ementa, o art. 1 e o §2° com acréscimo dos incisos I, II e
III e art. 2º da Lei 1.692/2025, de 30 de abril de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
EMENTA INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA AOS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO DE MATO
GROSSO E O MUNICÍPIO DE TAPURAH.
(...)
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir verba indenizatória para
desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser
paga aos Policiais e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso que, de
forma voluntária, desempenham funções de segurança delegada ao Município
de Tapurah, nos moldes do Termo de Cooperação a ser celebrado com o
Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança
Pública.
(...)
§2°. A verba indenizatória pelo desempenho de atividade delegada será devida
por hora efetivamente trabalhada, inclusive em dias úteis finais de semana e
feriados, observado o limite máximo de 06 (seis) horas diárias e 50 (cinquenta)
horas mensais, observando-se os seguintes percentuais:
I – Cabos e Soldados: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior
remuneração de Soldado;
II – Subtenentes e Sargentos: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior
remuneração de Terceiro Sargento;
III – Oficiais: 0,50% (cinquenta décimos por cento), da maior remuneração de
Segundo Tenente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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.................
Art. 2º O pagamento da gratificação pela atividade delegada será efetuado
com base em planilha encaminhada pelo comando responsável da Polícia ou
Bombeiros Militar, contendo a identificação dos policiais ou bombeiros, a
quantidade de horas efetivamente destinadas à atividade delegada, a descrição
das atividades desempenhadas e o valor total devido, conforme os parâmetros
estabelecidos nesta Lei.
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
45/2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 45/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze
dias do mês de julho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca fazer adequação de alguns dispositivos, de
forma a corrigir inconsistências e incluir o corpo de bombeiros para recebimento da
verba indenizatória por jornada delegada.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância, pois visa assegurar maior correção técnica e jurídica ao projeto.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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