PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025
De 06 de Agosto de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO
E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação do imóvel de propriedade do Município de
Tapurah-MT, originalmente desapropriado por meio do Decreto Municipal nº
16/2007, de 03 de maio de 2007, registrado sob a matrícula nº 9406 do CRI de
Lucas do Rio Verde, transferido para o CRI de Tapurah sob o nº 2073,
anteriormente destinado à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
e Centro de Eventos.
Art. 2º A nova destinação do referido imóvel será a sua incorporação ao
loteamento denominado "Jardim Nova Esperança", com fins de parcelamento do
solo urbano e posterior alienação dos lotes a particulares, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º Fica o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, até então considerado bem
público de uso especial, desafetado, passando à categoria de bem dominical.
Art. 4º A desafetação de que trata o artigo anterior autoriza o Município a utilizar o
imóvel na forma prevista nesta Lei, para fins de loteamento, alienação ou qualquer
outra destinação compatível com o interesse público indicado no art. 2º desta lei e
em observância do plano diretor municipal, em especial, nos termos da lei
municipal nº. 1.671/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a destinação do imóvel
registrado sob a matrícula nº 2073 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Tapurah-MT (anteriormente matrícula nº 9406 do CRI de Lucas do Rio Verde),
originalmente desapropriado pelo Município por meio do Decreto Municipal nº
16/2007, de 03 de maio de 2007.
Naquela ocasião, a desapropriação se destinava à implantação de uma Estação de
Tratamento de Esgoto (ETE) e à instalação de um Centro de Eventos, sendo a área
atualmente utilizada como espaço para atividades de Kart Cross. No entanto, essa
finalidade deixou de ser necessária para o imóvel em questão, uma vez que,
posteriormente, o Município desapropriou nova área vizinha – matrícula nº 5842 –
por meio do Decreto Municipal nº 64/2016, a qual será efetivamente utilizada para a
implantação da ETE.
Considerando essa nova realidade, o imóvel objeto da matrícula nº 2073 será
incorporado ao projeto de parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento
Jardim Nova Esperança”, cuja execução visa atender à crescente demanda
habitacional do município, promovendo o ordenamento urbano e a ocupação
racional do solo, em conformidade com os princípios do planejamento urbano e da
função social da propriedade.
Por se tratar de área pública originalmente destinada a fim específico, necessário
se faz, além da alteração de sua destinação, o devido procedimento legal de
desafetação, nos termos do artigo 99 e seguintes do Código Civil, para que o
imóvel passe da categoria de bem de uso especial para a de bem dominical, apto a
ser parcelado, loteado e, posteriormente, alienado a particulares.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, solicitando sua aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público, que contribui diretamente para o desenvolvimento urbano e
social do Município de Tapurah-MT.
Tapurah-MT, 06 de agosto de 2025.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal