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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ONG Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências
native_id1644

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-08-26 Aguardando sanção governamental Encaminho o autógrafo de Lei n° 81/2025 (prazo 15/09)
2025-08-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-08-25 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes (voto do presidente não contabilizado) 08 votos favoráveis 00 contrários 00 abstenção
2025-08-22 Aguardando Votação
2025-08-21 Parecer da comissão U A comissão emite parecer favorável.
2025-08-21 Parecer da comissão U A comissão emite parecer favorável.
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões U
2025-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:41:46.469485-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 49/2025
De 19 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
ONG ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ONG Anjos de Patas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ nº 24.032.866/0001-42, com sede na Rua Piauí, nº 473, bairro 
Jardim Juliana, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de 
vacinas e outros medicamentos necessários para conter a proliferação da cinomose
em animais em situação de rua no município.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados 
exclusivamente para a compra de vacinas e outros medicamentos destinados ao 
tratamento de animais em situação de rua, conforme Plano de Trabalho apresentado 
pela entidade conveniada, visando conter o avanço da cinomose e assegurar a 
saúde e o bem-estar animal no município de Tapurah/MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da : Órgão: Secretaria Municipal de Saúde:
08.001.10.305.0230.20089.3.3.50.41.00.00.15001002000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização deverá encaminhar, até o dia 31 do mês de outubro do ano 
de 2025, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao 
Departamento de Convênios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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