texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 49/2025
De 19 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A
ONG ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ONG Anjos de Patas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 24.032.866/0001-42, com sede na Rua Piauí, nº 473, bairro
Jardim Juliana, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de
vacinas e outros medicamentos necessários para conter a proliferação da cinomose
em animais em situação de rua no município.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados
exclusivamente para a compra de vacinas e outros medicamentos destinados ao
tratamento de animais em situação de rua, conforme Plano de Trabalho apresentado
pela entidade conveniada, visando conter o avanço da cinomose e assegurar a
saúde e o bem-estar animal no município de Tapurah/MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da : Órgão: Secretaria Municipal de Saúde:
08.001.10.305.0230.20089.3.3.50.41.00.00.15001002000, prevista na rubrica
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização deverá encaminhar, até o dia 31 do mês de outubro do ano
de 2025, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao
Departamento de Convênios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
open original →