br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial (até R$ 6.000.000,00) e dá outras providências
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-08-26 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei n°80/2025 para sanção (15/09/2025)
2025-08-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-08-25 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-08-22 Aguardando Votação U
2025-08-21 Parecer da comissão U A comissão emite parecer favorável.
2025-08-21 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões U A comissão emite parecer favorável.
2025-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:57:35.083173-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 50/2025
de 20 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), criando as dotações descritas
abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 12.361.0210.10094 Construção de Escola de Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 3.500.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), provenientes de Previsão de 
Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à 
Educação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964.
II – R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), provenientes de Previsão 
de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB 
- Principal, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964.
III – R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta), provenientes da anulação parcial ou 
total da dotação de fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à Educação, 
conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
IV – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provenientes da anulação parcial ou total de 
dotação da fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB - Principal, conforme
preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes
dotações orçamentárias:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 12.361.0210.20126 Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal
05.001 12.361.0210.10024 Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 460.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, 
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de 
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, 
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do 
mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
ALVARO 
GALVAN:01
497785979
Assinado de forma 
digital por ALVARO 
GALVAN:01497785979 
Dados: 2025.08.21 
08:40:47 -04'00'
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências”, com a finalidade de viabilizar a Criação de Projeto/Atividade de 
Construção de Escolas de Ensino Fundamental, incluindo a devida classificação 
orçamentária com seus elementos de despesa e a respectiva indicação da fonte de 
recurso. 
O presente projeto contempla a construção de uma nova escola na 
comunidade de Ana Terra e outra na comunidade de Novo Eldorado. Ressalta-se que 
essas escolas atendem desde a Educação Infantil IV até o 5º ano do Ensino 
Fundamental, de modo que a melhoria da infraestrutura é essencial para garantir 
qualidade no atendimento às crianças dessas localidades. 
A medida ora proposta tem por objetivo promover a adequada alteração 
nas leis orçamentárias municipais, permitindo o enquadramento legal e a abertura de 
processo licitatório destinado à execução das referidas obras. Destaca-se que a 
construção das novas unidades escolares atenderá à crescente demanda por vagas no 
ensino infantil/fundamental, proporcionando melhores condições de aprendizado aos 
alunos e contribuindo para a valorização da educação em nosso município. 
Assim, considerando a relevância social e a urgência da matéria, contamos 
com o tradicional apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Na oportunidade, renovamos a esta Casa Legislativa os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 

open original →