PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 50/2025
de 20 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), criando as dotações descritas
abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 12.361.0210.10094 Construção de Escola de Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 3.500.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), provenientes de Previsão de
Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à
Educação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964.
II – R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), provenientes de Previsão
de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB
- Principal, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964.
III – R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta), provenientes da anulação parcial ou
total da dotação de fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à Educação,
conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
IV – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provenientes da anulação parcial ou total de
dotação da fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB - Principal, conforme
preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes
dotações orçamentárias:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 12.361.0210.20126 Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal
05.001 12.361.0210.10024 Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 460.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021,
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024,
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
ALVARO
GALVAN:01
497785979
Assinado de forma
digital por ALVARO
GALVAN:01497785979
Dados: 2025.08.21
08:40:47 -04'00'
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”, com a finalidade de viabilizar a Criação de Projeto/Atividade de
Construção de Escolas de Ensino Fundamental, incluindo a devida classificação
orçamentária com seus elementos de despesa e a respectiva indicação da fonte de
recurso.
O presente projeto contempla a construção de uma nova escola na
comunidade de Ana Terra e outra na comunidade de Novo Eldorado. Ressalta-se que
essas escolas atendem desde a Educação Infantil IV até o 5º ano do Ensino
Fundamental, de modo que a melhoria da infraestrutura é essencial para garantir
qualidade no atendimento às crianças dessas localidades.
A medida ora proposta tem por objetivo promover a adequada alteração
nas leis orçamentárias municipais, permitindo o enquadramento legal e a abertura de
processo licitatório destinado à execução das referidas obras. Destaca-se que a
construção das novas unidades escolares atenderá à crescente demanda por vagas no
ensino infantil/fundamental, proporcionando melhores condições de aprendizado aos
alunos e contribuindo para a valorização da educação em nosso município.
Assim, considerando a relevância social e a urgência da matéria, contamos
com o tradicional apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Na oportunidade, renovamos a esta Casa Legislativa os protestos de
elevada estima e distinta consideração.