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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial (até R$ 410.713,81) e dá outras providências
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-10-01 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n°85/2025 para sanção (06/10/2025)
2025-10-01 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-10-01 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes 08 votos favoráveis - voto do presidente não computado 00 votos contrários 00 abstenções
2025-09-12 Aguardando 2ª Votação S
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes 08 votos favoráveis 00 contrários 00 abstenções
2025-09-05 Aguardando 1ª Votação P
2025-09-05 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-09-05 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:22:21.462776-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T21:54:02.427472-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 51/2025
de 27 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 410.713,81 (Quatrocentos e dez mil, setecentos e treze reais e 
oitenta e um centavo), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.004 - Unidade de Serviço de Identificação
03.004 14.422.0202.20002 Manter as Atividades da Junta do Serviço Militar e Eleitoral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 62.952,62
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 11.080,24
3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil R$ 3.875,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.440,80
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com 
Locomoção R$ 2.939,40
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 7.608,80
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.750,00
Total: R$ 111.646,86
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.003 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
07.003 26.782.0238.20062 Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no 
Trânsito
3.3.90.30.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.328,00
4.4.90.52.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Total: R$ 12.328,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
10 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
10.002 – Departamento de Esportes
10.002 27.812.0214.20028 Manter as Atividades do Departamento de Esportes
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 16.923,03
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 79,76
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.518,15
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 21.693,54
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 120.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 51,22
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas R$ 77.500,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física R$ 15.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 650,49
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 581,76
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.241,00
Total: R$ 286.738,95
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 410.713,81 (Quatrocentos e dez mil, setecentos e treze reais e oitenta e um 
centavos), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 
1.500.0000000 - Recursos Ordinários, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - Gabinete do Prefeito
005 - Unidade de Serviços de Identificação
02.005 14.422.0202.20002 Manter as Atividades da Junta do Serviço Militar e Eleitoral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 62.952,62
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 11.080,24
3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil R$ 3.875,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.440,80
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com 
Locomoção R$ 2.939,40
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 7.608,80
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.750,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 111.646,86
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
005 - Departamento de Transito e Transportes Rodoviários
04.005 26.782.0238.20062 Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no 
Trânsito
3.3.90.30.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.328,00
4.4.90.52.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 12.328,00
10 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
001 - Gabinete do Secretário
10.001 27.812.0214.20028 Manter as Atividades do Departamento de Esportes
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 16.923,03
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 79,76
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.518,15
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 21.693,54
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 120.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 51,22
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas R$ 77.500,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física R$ 15.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 650,49
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 581,76
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.241,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 286.738,95
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, 
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de 
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, 
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do 
mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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