CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2025
De 28 de agosto de 2025
AUTOR: Mesa da Câmara
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA,
PRODUTIVIDADE E RESULTADO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando o disposto no art. Art. 81, §2° da Lei Complementar
15/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais de Tapurah) que permite a
regulamentação de incentivo por produtividade;
Considerando a necessidade de disciplinar as regras ao
recebimento em parcela única da gratificação por eficiência, produtividade e
resultados no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah;
A mesa diretora, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição
do seguinte projeto de resolução:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art.1º. Fica regulamentado por esta Resolução a Gratificação Anual
por Eficiência, Produtividade e Resultado aos servidores da Câmara Municipal de
Tapurah, efetivos, temporários, comissionados, cedidos, demais servidores lotados
na Câmara Municipal de Tapurah ou que exercem atividade no Poder Legislativo por
força de lei, termo de cooperação técnica, de acordo com os critérios e metas
individuais e coletivas definidas nesta resolução.
Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:
I - Assiduidade: indica o número de ausências do servidor ao
trabalho em determinado período, a fim de reconhecer a contribuição do servidor
para o cumprimento das metas de assiduidade;
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II - Formação: formações realizadas pelos servidores, em cursos de
capacitação em instituições de ensino reconhecida, órgãos de controle, Escolas de
Formações dos Entes Municipais, Estaduais e Federais, a fim de capacitar e
atualizar as competências e habilidades voltadas para sua atuação, realizadas e
finalizadas no período de 01 de janeiro a 30 de novembro de cada ano;
III - Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e
Resultado (GR): benefício de natureza eventual, sem caráter remuneratório,
concedido anualmente aos servidores efetivos, comissionados e temporários lotados
no Poder Legislativo Municipal e aos servidores regularmente cedidos por meio de
Termo de Cooperação ou de Cedência, em razão do desempenho de eficiência,
produtividade e resultados obtidos, sendo considerada, para todos os efeitos, como
premiação;
IV - Meta Coletiva: níveis indicados nos anexos, contendo os
critérios: Obtenção de certificação e reconhecimento por órgão de controle externo,
ou instituição devidamente reconhecida para certificação e reconhecimento;
V - Meta Individual: níveis indicados nos anexos, contendo critérios
de formação específica, formação em serviço, assiduidade e avaliação anual de
desempenho e eficiência;
§1°. O período de apuração para o cumprimento das metas
individuais e coletivas será de 11 (onze) meses, compreendendo de 1° de janeiro a
30 de novembro de cada ano.
§2º. Serão elegíveis para o recebimento integral (100%) do prêmio
os servidores que tenham participado do processo de cumprimento das metas em,
no mínimo, 2/3 (dois terços) do período de avaliação, equivalente a 07 (sete) meses
e 10 (dez) dias.
§3º. Os servidores que não atingirem o disposto no parágrafo
anterior, o valor do prêmio será pago de forma proporcional ao tempo efetivamente
trabalhado no período de apuração, mediante a seguinte formula:
PEE = (ME) x GR
11
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I – PEE – Percentual de Efetivo Exercício;
II – ME – Meses de Trabalho;
III - GR – Gratificação Anual de Eficiência e Resultado.
§4°. Para fins de cálculo, o tempo proporcional, os períodos iguais
ou superiores a 15 (quinze) dias serão considerados como um mês completo,
desconsiderando períodos inferiores a 15 (quinze) dias.
Art. 3º. São objetivos da Gratificação Anual por Eficiência,
Produtividade e Resultado:
I - reconhecer o desempenho dos servidores no cumprimento dos
principais objetivos do Poder Legislativo Municipal;
II - reconhecer o trabalho, a contribuição dos gestores e demais
servidores no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah que apresentarem bom
desempenho nas atribuições;
III - incentivar a formação continuada dos servidores do Poder
Legislativo, visando à profissionalização e à melhoria dos resultados na prestação
do serviço público.
Art. 4º. Os objetivos e metas anuais devem estar alinhados com as
seguintes diretrizes:
I – Buscar a certificação, reconhecimento e premiação do Poder
Legislativo por meio de órgãos de controle externo ou instituição oficialmente
reconhecidas, em categorias relacionadas ao Poder Legislativo ou setor público em
geral, a exemplo da Certificação de Transparência Pública desenvolvida pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em parceria com os demais órgão de
controle e instituições;
II – promover a evolução das atividades institucionais e a ampliação
do alcance dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à população em geral;
III – estimular o esforço dos profissionais no aprimoramento e na
qualidade dos serviços do Poder Legislativo destinados à população;
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IV – incentivar o envolvimento dos profissionais no cumprimento das
metas institucionais, com efetiva contribuição para a redução do índice de
absenteísmo no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah.
Capitulo II
Dos Critérios, Metas, Cálculos e Pontuação
Art. 5º. A Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e
Resultado será atribuída com base nos seguintes critérios:
I - critérios e metas individuais, descritos nos anexos deste
norma, correspondentes a:
a) formação específica voltados às áreas públicas e serviços
públicos, observada a exigência de escolaridade do cargo ocupado (nível superior,
nível médio, fundamental ou alfabetizado);
b) Assiduidade;
c) Avaliação Anual de desempenho do servidor.
II - critérios e metas coletivos descritos nos anexos desta norma,
que referem-se:
a) ao cumprimento de metas coletivas, certificações e/ou
reconhecimentos da Câmara Municipal de Tapurah;
Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, considera-se
como meta coletiva o reconhecimento obtido por órgãos de controle externo ou por
instituições competentes, que atestem elevado grau de transparência pública,
inovação ou certificações de âmbito estadual ou nacional relacionadas à gestão
pública, à atividade legislativa ou a outras áreas de relevância institucional.
Art. 6º. O cálculo do valor da Gratificação Anual por Eficiência,
Produtividade e Resultado - GR, aplicável aos servidores efetivos, temporários,
comissionados e cedidos, conforme disposto nos Anexos I e II desta norma,
observará a seguinte fórmula:
GR = (2 × V × NP(i)) × PEE
1000
§ 1º Para fins de cálculo do valor da GR considera-se:
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I – GR – Gratificação Anual de Eficiência, Produtividade e Resultado;
II - V - Vencimento Base do Cargo de Assistente Administrativo
Classe A, Nível I;
III - NP(i) - Número de Pontos Individuais do Servidor;
IV – PEE – Percentual de Efetivo Exercício no Ano.
§ 2º O valor da GR dos servidores lotados na Câmara Municipal de
Tapurah fica limitado a, no máximo, 2 (dois) vencimentos básicos correspondentes à
Classe A, Nível 1, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no art. 81, § 2º, da
Lei Complementar nº 15/2009.
Art. 7º De acordo com os níveis a serem alcançados para as metas
estabelecidas por cargo, conforme anexos desta norma, o servidor poderá alcançar
de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, de modo que:
§1°. Para os profissionais lotados na Câmara Municipal de Tapurah,
a pontuação será atribuída da seguinte forma:
I - Formação Profissional:
a) A pontuação individual referente a cursos de extensão,
especialização ou aperfeiçoamento, diretamente relacionados à atuação profissional
do servidor ou às áreas públicas e serviços públicos, será calculada conforme as
metas de horas estabelecidas nos anexos desta norma;
1 – Os cursos devem estar vinculados à área de atuação e
atribuições do servidor, podendo também abranger temas relacionados à
Administração Pública, Gestão Pública ou ao Processo Legislativo;
2 – Serão contabilizados cursos de formação realizados entre
dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente da avaliação.
II – Assiduidade:
a) A pontuação será definida de acordo com a quantidade de dias
de afastamento por ano, conforme previsto nos anexos desta norma;
1 – Os servidores cedidos por meio de termo de cooperação que
não tenham que cumprir jornada diária na Câmara não farão jus a gratificação por
assiduidade
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III – Avaliação Individual de Desempenho, Produtividade e
Resultado:
a) A pontuação será calculada conforme o resultado da avaliação
anual disposta nesta norma, considerando o período de janeiro a novembro do ano
da avaliação.
1 – Para os servidores cedidos por termo de cooperação sem
controle de jornada diária na Câmara, deverá ser solicitado ao setor de Recursos
Humanos do órgão de origem um relatório sobre pontualidade e ocorrências
disciplinares; os demais critérios serão avaliados com base nos serviços
efetivamente prestados junto à Câmara, para fins de concessão da gratificação.
IV – Metas Coletivas:
a) A pontuação referente às metas coletivas será atribuída de
acordo com os resultados obtidos em certificações ou reconhecimentos por órgãos
de controle externo ou instituições de amplo reconhecimento estadual ou nacional a
Câmara Municipal de Tapurah.
Capitulo III
Dos Valores e Percentuais
Art. 8º. A Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e
Resultado - GR, paga em parcela única anual, poderá atingir, no máximo, o
equivalente a 2 (dois) vencimentos básicos da Classe A, Nível 1 do cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo com regime de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º O pagamento do valor previsto caput destina-se aos servidores,
efetivos, temporários, comissionados e cedidos, desde que alcançado os níveis das
metas estabelecidas nos anexos I, e II desta norma.
§ 2º. O pagamento da GR tem como base a previsão no art. 81 da
Lei Complementar nº 15/2009.
§3°. O valor da Gratificação Anual de Eficiência, Produtividade e
Resultado, será atualizado de acordo com os reajustes concedidos ao vencimento
do cargo mencionado no caput deste artigo.
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Capitulo IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Todos os servidores lotados na estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Tapurah, independentemente do regime jurídico a que estejam
submetidos, bem como os servidores cedidos por meio de termo de cooperação
técnica que não estejam sujeitos a controle de jornada junto à Câmara, farão jus ao
recebimento da GR.
§ 1º Para o recebimento da GR, os profissionais contratados
temporariamente, comissionados e cedido devem possuir contrato por, no mínimo
110 (cento e dez) dias consecutivos no exercício no cargo até a data da avaliação
anual.
§ 2º Para o recebimento da GR, os profissionais cedidos por meio
de termo de cooperação em que não exija o cumprimento e jornada diária no Poder
Legislativo, devem ter cumprido, no mínimo 110 (cento e dez) dias consecutivos de
cedência até a data da avaliação anual.
Art. 10. O pagamento da GR será realizado mediante o alcance das
metas individuais e coletivas, sendo uma prestação pecuniária eventual, o qual não
integra e não se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões
para nenhum efeito, e nem será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.
Art. 11. Aos servidores cedidos a Câmara Municipal que não
precisem cumprir jornada diária de serviços, será devido o pagamento de
Gratificação de Eficiência, Produtividade e Resultado por atingimentos de metas
individuais e coletivas.
Art. 12. Os servidores, independentemente do regime jurídico, com
afastamento superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados para
tratamento de saúde, interesse particular ou outros, correspondente ao período de
apuração que trata a GR, não farão jus ao recebimento da Gratificação.
Parágrafo único. As férias, licenças prêmios e outras convocações
obrigatórias por lei, não integram o cômputo de afastamentos a que refere
o caput deste artigo.
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Art. 13. Os servidores cedidos, cooperados e/ou designados para
outros órgãos ou entidades, em período superior a 50% da vigência que trata a GR,
não farão jus ao recebimento da gratificação.
Art. 14. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Resultados, a
ser constituída mediante portaria específica no início de dezembro de cada ano.
§1°. A Comissão de Avaliação de Resultados será composta por 2
(dois) servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Tapurah e um vereador,
sendo 2 (dois) membros e 1 (um) presidente, devendo o presidente ser um servidor,
e terá ainda 2 (dois) suplentes no caso de impedimento e/ou suspeição.
§2°. A avaliação de produtividade constante na ficha de avaliação do
Anexo II será realizada pelo Presidente da Câmara e mais 02 (dois) membros da
comissão de avaliação de resultados, devendo ser um servidor efetivo e um
vereador.
§3° Os casos omissos deverão ser analisados e deliberados por
Comissão específica descrita no caput deste artigo.
§4°. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em
documento elaborado em consonância com o modelo constante no Anexo III e IV
desta norma, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento.
§5°. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de desempenho, se não
houver recurso interposto, o Presidente da Câmara decidirá quanto à homologação
ou não da avaliação de desempenho individual para que surta todos os efeitos
legais.
I – Caso a avaliação não seja homologada o Presidente nomeará
nova comissão para nova avaliação do servidor:
II – Com a homologação o responsável pelos Recursos Humanos
deverá publicar o resumo da avaliação homologado no Diário Oficial para que surta
os efeitos legais.
§6°. Após homologação do resultado servidor avaliado poderá no
prazo de 05 (cinco) dias úteis interpor recurso, dirigido Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah.
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§7°. O recurso será conhecido e apreciado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah que, caso mantenha decisão recorrida, terá 05 (cinco)
dias úteis para encaminhá-lo a Mesa Diretora da Câmara, para decisão final.
Art. 15. Os recursos necessários à execução do pagamento da
“Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado - GR” são previstos
nas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Tapurah previstas nas
leis orçamentárias.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias
do mês de agosto do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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ANEXO I
Tabela - I
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos
Nível Superior
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 31 até 45 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 21 até 30 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 11 até 20 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 10 dias de atestado médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de Selo
Prata Transparecia Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Intermediário por
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal a
exemplo de Selo Ouro Transparecia
Pública TCE/MT
250 R$ 1.794,68
Certificação Nível Máximo por Órgão
de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal a
exemplo de Selo Diamante
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento
de Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
500 R$ 3.589,36
Formação Individual1
30 até 60 h 30 R$ 215,36
61 até 90 h 50 R$ 358,94
91 até 120 h 75 R$ 538,40
121 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual
de Desempenho e
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
1 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do
servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
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Tabela - II
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos
Nível Médio
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 31 até 45 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 21 até 30 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 11 até 20 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 10 dias de atestado médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo, Reconhecimento
Estadual, ou Federal a exemplo de
Selo Prata Transparecia Pública
TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Intermediário por
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal a
exemplo de Selo Ouro Transparecia
Pública TCE/MT
250 R$ 1.794,68
Certificação Nível Máximo por Órgão
de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal a
exemplo de Selo Diamante
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento
de Órgão de Controle Externo.
Reconhecimento Estadual ou Federal
500 R$ 3.589,36
Formação Individual2
10 até 30 h 30 R$ 215,36
31 até 60 h 50 R$ 358,94
61 até 90 h 75 R$ 538,40
91 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual
de Desempenho e
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
2 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do
servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
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TABELA - III
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados E Cedidos
Nível Fundamental/Alfabetizado
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 31 até 45 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 21 até 30 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 11 até 20 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 10 dias de atestado médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de Selo
Prata Transparecia Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Intermediário por
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal a
exemplo de Selo Ouro Transparecia
Pública TCE/MT
250 R$ 1.794,68
Certificação Nível Máximo por Órgão
de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal a
exemplo de Selo Diamante
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento
de Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
500 R$ 3.589,36
Formação Individual3
10 até 20 h 30 R$ 215,36
21 até 40 h 50 R$ 358,94
41 até 60 h 75 R$ 538,40
61 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual
Desempenho e
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
3 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do
servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO II
FICHA – I
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
*Avaliação pela Comissão de Avaliação de Resultados
SERVIDOR AVALIADO:
Critério Mensuração
Pontualidade4
Não possuir nenhuma falta/atraso injustificado= 10 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas/atrasos injustificados = 08 pontos
Possuir até 04 (quatro) faltas/atrasos injustificados = 06 pontos
Possuir mais de 04 (quatro) faltas/atrasos injustificados = 0
pontos
Obs.:
Critério Mensuração
Comportamento
Disciplinar
Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 08 pontos
Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no
Estatuto dos Servidores Municipais = 0 pontos
Obs.:
SUBTOTAL
__________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
Membro Avaliador Membro Avaliador
4 Não serão considerados, para fins de apuração de atraso, os registros de entrada com tolerância de até 5 (cinco) minutos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
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FICHA – II
PRODUTIVIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
*Avaliação feita pelo Presidente da Câmara e mais dois membros da Comissão de
Avaliação de Resultados
SERVIDOR AVALIADO:
Critério Mensuração
Produtividade/
Cumprimento de
Metas
Demonstra capacidade de propor soluções, sugerir melhorias e antecipar
demandas, supera as metas estabelecidas = 10 pontos.
Cumpre integralmente as metas = 08 pontos.
Cumpre parcialmente as metas (mínimo 70%) = 06 pontos
Não atinge o mínimo estabelecido = 0 pontos
Obs.:
Qualidade Técnica
do Trabalho
Trabalho realizado com excelência e precisão = 10 pontos
Trabalho adequado, com raras correções necessárias = 08 pontos
Trabalho com falhas frequentes, mas corrigíveis = 06 pontos
Trabalho insatisfatório, compromete o resultado = 0 pontos
Obs.:
Comprometimento e
Iniciativa no trabalho
Participa ativamente, sugere melhorias para atividades afetas ao trabalho =
10 pontos
Cumpre suas atribuições de forma consistente = 08 pontos
Necessita de acompanhamento constante = 06pontos
Pouco comprometido, não colabora, desempenha com desleixo suas tarefas,
apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0
pontos.
Obs.:
Relacionamento
Interpessoal/
Trabalho em equipe
Excelente relacionamento, coopera sempre com seus colegas transmitindo
seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, colocar-se à disposição
de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe,
relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a
hierarquia = 10 pontos.
Bom relacionamento, coopera na maioria das vezes com seus colegas
transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, não colocarse à disposição de outros setores = 08 pontos.
Relaciona-se com dificuldades ocasionais = 6 pontos.
Relacionamento conflituoso, compromete equipe= 0 pontos pontos.
Obs.:
Proatividade
Executou demandas além das atribuídas, contribuindo para resultados
superiores e possui banco de horas positivo em mais de 20 horas = 30
pontos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Executou de forma adequada os serviços cumprindo os prazos de atividades
afetas a função exercida e possui banco de horas positivo entre 11 a 20 horas
= 20 pontos.
Executou de forma adequada os serviços afetos a função exercida e possui
banco de horas positivo entre 05 a 10 horas = 10 pontos.
Não Executou de forma adequada os serviços afetos a função exercida = 0
pontos.
Obs.:
TOTAL
________________
Presidente
______________________ _______________________
Servidor Efetivo Vereador
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FICHA - III
FICHA DE AVALIAÇÃO METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
SERVIDOR AVALIADO:
Critérios Meta Pontuação Mensuração
Assiduidade
De 31 até 45 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 50
De 21 até 30 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas o no Ano 100
De 11 até 20 dias de atestado médicos/
faltas injustificadas no Ano 150
Até 10 dias de atestado médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200
Obs.
Certificação/
Reconhecimento Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de Selo
Prata Transparecia Pública TCE/MT
180
Certificação Nível Intermediário por Orgão
de Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de Selo
Ouro Transparecia Pública TCE/MT
250
Certificação Nível Máximo por Orgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de Selo
Diamante Transparecia Pública TCE/MT
450
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento de
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
500
Obs.
Formação Individual
Servidor Nível Superior5
30 até 60 h 30
61 até 90 h 50
91 até 120 h 75
121 h ou mais 100
Obs.
Formação Individual
Servidor Nível Médio
10 até 30 h 30
31 até 60 h 50
61 até 90 h 75
91 h ou mais 100
Obs.
Formação Individual
Servidor Nível
10 até 20 h 30
21 até 40 h 50
5 A Avaliação de Cursos de Formação serão analisados de acordo com o requisitos de ingresso de cada cargo.
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Alfabetizado/Fundamental 41 até 60 h 75
61 h ou mais 100
Obs.
Avaliação Individual
Desempenho e Eficiência
70% da Avaliação 50
80% da Avaliação 100
90% da Avaliação 150
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200
Obs.
Total
__________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
Membro Avaliador Membro Avaliador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE INDIVIDUAL DE DESEMPENHO E
EFICIÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Modelo
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo
_____________________, presidente da comissão de avaliação de resultados e eficiência,
DECLARA que o servidor(a) Sr(a) ._____________________________, com registro funcional
n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº __________, que durante o
período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à
atribuição de _____ % Na Avaliação Individual De Desempenho E Eficiência.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
________________________
Presidente da Comissão
________________________________________
Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________________________
Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________ Ciente em ___/____/_______.
Servidor Avaliado
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
ANEXO IV
RESULTADO AVALIAÇÃO FINAL
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E EFICIÊNCIA DE ____
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo
_____________________, presidente da comissão de avaliação de resultados e eficiência,
DECLARA que o servidor(a) Sr(a) ._____________________________, com registro funcional
n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº __________, que durante o
período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à
atribuição da nota final de _____ pontos na avaliação anual para receber prêmio por
produtividade e eficiência.
Reconheço ainda que o servidor está em exercício desde ___/___/___ totalizando assim
___Meses e ___ Dias sendo superior a 2/3 do período de avaliação fazendo jus a 100% do valor
GR.
Ou
Reconheço ainda que o servidor está em exercício desde ___/___/___ totalizando assim
___Meses e ___ Dias sendo inferior a 2/3 do período de avaliação fazendo jus a ___% do valor
GR.
Critérios Pontuação Valor GR PEE %
Assiduidade R$
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
R$
Formação Individual R$
Avaliação Individual
Desempenho e
Eficiência
R$
Total R$ %
Valor a Receber da Gratificação
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
________________________
Presidente da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
________________________________________
Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________________________
Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________ Ciente em ___/____/_______.
Servidor Avaliado
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo instituição de critérios
objetivos e transparentes para a concessão de prêmio vinculado à produtividade e
à eficiência anual dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah.
A medida encontra respaldo no princípio da eficiência, insculpido
no art. 37, caput, da Constituição Federal, que orienta a Administração Pública a
buscar o melhor desempenho na prestação dos serviços públicos, com qualidade,
economicidade e responsabilidade.
A implantação de um sistema de avaliação de resultados, com
metas coletivas e individuais, visa:
• Reconhecer e valorizar os servidores que se dedicam
ao cumprimento das metas estabelecidas;
• Estimular a cultura de resultados e a melhoria contínua
dos processos internos;
• Promover maior comprometimento com a gestão
pública responsável e com a qualidade dos serviços prestados à população;
• Assegurar isonomia e transparência na distribuição de
benefícios, mediante critérios previamente fixados em norma.
O modelo proposto, ao vincular o pagamento do prêmio ao
percentual de efetivo exercício e ao atingimento das metas, garante
proporcionalidade e justiça na concessão, evitando distorções e assegurando que
o incentivo seja direcionado àqueles que efetivamente contribuíram para o alcance
dos objetivos institucionais.
Assim, o projeto não apenas reconhece o desempenho dos
servidores, mas também fortalece a eficiência administrativa, gera ganhos à
coletividade e atende ao dever constitucional de boa governança pública.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de Resolução é de extrema importância.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e oito do mês de agosto do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário