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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 54/2025
de 29 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial no valor de até R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), criando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 - Fundo Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.10095 Construir e Equipar o Novo Hospital Municipal
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: 27040000901
Transferências da União Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
10 - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
10.001 - Gabinete do Secretário
10.001 27.812.0233.10096 Construir o Complexo Esportivo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: 27040000901
Transferências da União Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), oriundos de superávit financeiro, conforme
preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de
recurso 2.704.0000901 – Transferências da União Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº
1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº
1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10
de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos
desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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