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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar (até R$ 3.192.951,46) e dá outras providências
native_id1673

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-10-01 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n°87/2025 para sanção (06/10/2025)
2025-10-01 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-10-01 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-09-12 Aguardando 2ª Votação S
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes 08 votos favoráveis 00 contrários 00 abstenções
2025-09-05 Aguardando 1ª Votação P
2025-09-05 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável.
2025-09-05 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável..
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:27:06.069587-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T21:59:47.079577-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 55/2025
de 29 de agosto de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 3.192.951,46 (Três Milhões cento e noventa e dois 
mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), suplementando 
as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07. 001 - Gabinete do Secretario
07.001 04.122.0251.20161 Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 596.400,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 544.137,11
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação R$ 80.000,00
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 266.666,67
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 416.666,67
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 47.500,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Total: R$ 1.953.370,45
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 439.581,02
Fonte: 25000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 439.581,02
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
002 - Departamento de Serviços Públicos
07.002 04.122.0251.20165 Manter as Atividades da Capela Mortuária
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 40.000,00
07.002 17.512.0234.20163 Manter as Atividades do Serviço de Água e Esgoto
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 166.666,67
07.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 113.333,32
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
R$ 87.500,00
07.002 04.122.0251.20166 Manter a Limpeza de Vias Públicas Urbanas
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 171.666,67
07.002 17.512.0234.20162 Manter a Coleta de Resíduos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 83.333,33
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 37.500,00
Total: R$ 799.999,99
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 2.753.370,44 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e 
setenta reais e quarenta e quatro centavos), provenientes da anulação parcial ou total 
de dotação da fonte n° 1.500.0000000 - Recursos Ordinários, conforme preceitua o
Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964;
II – R$ 439.581,02 (Quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais 
e dois centavos), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 
2.500.0000000 - Recursos Ordinários, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04. 002 - Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 300.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 400.000,00
04.002 15.451.0233.10080 Programa Desenvolve Tapurah
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado R$ 327.127,85
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e 
Projetos
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 406.242,59
04.002 25.752.0233.10019 Implantar Sistema de Energia Solar
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 320.000,00
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
Total: R$ 1.753.370,44
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 439.581,02
Fonte: 25000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 439.581,02
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 04.122.0245.10001 Adequar as Estruturas do Paço Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00
03.001 04.123.0204.20003 Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 160.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 130.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
R$ 170.000,00
3.3.90.40.00.00 Serviço de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pj R$ 70.000,00
03.001 04.125.0204.20110 Manter as Atividades de Tributação e Fiscalização
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 60.000,00
03.001 04.122.0204.20109 Gestão da Secretaria de Administração
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 40.000,00
03.003 14.422.0205.20004 Manter as Atividades do PROCON
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 1.000.000,00
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, 
de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de 
julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, 
(LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do 
mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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