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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah) e dá outras providências.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-09-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 89/2025 para Sanção (Prazo 08/10/2025)
2025-09-24 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-09-24 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-09-18 Aguardando 2ª Votação S
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2025-09-12 Aguardando 1ª Votação P
2025-09-11 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-09-11 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões P
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:46:07.869965-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-15T20:33:27.464980-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/2025
De 05 de setembro de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos, 
Daise Martins de Souza, Juliano Antunes, 
Luiz Augusto Sette.
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar 
133/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah) e dá 
outras providências.
Art. 1º. Altera o art. 59 incluindo os §§1° e 2° na Lei 
Complementar 133/2019 passando a ter a seguinte redação:
Art. 59. (...)
§1°. O auxílio-alimentação, pago mensalmente aos servidores em 
efetivo exercício no Poder Legislativo, será instituído e regulamentado 
por lei ou resolução específica, observando-se como valor mínimo o 
previsto no art. 81 da Lei Complementar 15/2009 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais) e como valor máximo até 50% 
(cinquenta por cento) da menor remuneração dos cargos efetivos 
prevista nesta Lei, observado os limites legais e disponibilidade 
orçamentária.
I – Fica autorizado a concessão de reajuste anual no valor do 
benefício, conforme a variação da inflação acumulada no exercício 
anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.
§2º. Poderá ser instituída Gratificação Anual por Produtividade e 
Resultados – GR, destinada aos servidores em efetivo exercício na 
Câmara Municipal de Tapurah, limitada a até dois vencimentos 
básicos correspondentes à Classe A, Nível 1, do cargo de Assistente 
Administrativo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
observado os limites legais e disponibilidade orçamentária.
I – A concessão dependerá de regulamento próprio, aprovado por lei 
ou resolução especifica, que estabeleça critérios objetivos de metas, 
métodos de aferição de resultados, forma de pagamento e avaliação 
anual, em conformidade com o art. 81 da Lei Complementar 15/2009 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
II – A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor, nem 
servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, tratando￾se de premiação anual condicionada ao cumprimento das metas e 
resultados institucionais e individuais estabelecidos.
III – Fica autorizado a concessão de reajuste anual no valor do 
benefício, conforme a variação da inflação acumulada no exercício 
anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 2°. As demais disposições da Lei Complementar 133/2019 
permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
cinco dias do mês de setembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 
004/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira 
da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo adequar o plano de 
carreira do Poder Legislativo, incluindo autorização para a instituição de 
benefícios aos servidores da Câmara Municipal, nos termos do art. 81 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O auxílio-alimentação, embora já 
regulamentado pela Resolução nº 119/2025, necessita de autorização expressa 
para garantir segurança jurídica ao regulamento existente.
O projeto prevê, ainda, a autorização para regulamentar a 
Gratificação Anual por Produtividade e Resultados (GR) para os servidores da 
Câmara Municipal de Tapurah. A gratificação por produtividade será 
implementada mediante critérios e metas definidos em lei específica ou 
resolução, seguindo o modelo já previsto pela Lei Complementar nº 187/2022
para os servidores do Poder Executivo municipal, garantindo segurança jurídica, 
transparência e incentivo ao desempenho funcional.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição, 
tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo falhas 
encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de 
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.

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