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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/2025
De 05 de setembro de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos,
Daise Martins de Souza, Juliano Antunes,
Luiz Augusto Sette.
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar
133/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah) e dá
outras providências.
Art. 1º. Altera o art. 59 incluindo os §§1° e 2° na Lei
Complementar 133/2019 passando a ter a seguinte redação:
Art. 59. (...)
§1°. O auxílio-alimentação, pago mensalmente aos servidores em
efetivo exercício no Poder Legislativo, será instituído e regulamentado
por lei ou resolução específica, observando-se como valor mínimo o
previsto no art. 81 da Lei Complementar 15/2009 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais) e como valor máximo até 50%
(cinquenta por cento) da menor remuneração dos cargos efetivos
prevista nesta Lei, observado os limites legais e disponibilidade
orçamentária.
I – Fica autorizado a concessão de reajuste anual no valor do
benefício, conforme a variação da inflação acumulada no exercício
anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.
§2º. Poderá ser instituída Gratificação Anual por Produtividade e
Resultados – GR, destinada aos servidores em efetivo exercício na
Câmara Municipal de Tapurah, limitada a até dois vencimentos
básicos correspondentes à Classe A, Nível 1, do cargo de Assistente
Administrativo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
observado os limites legais e disponibilidade orçamentária.
I – A concessão dependerá de regulamento próprio, aprovado por lei
ou resolução especifica, que estabeleça critérios objetivos de metas,
métodos de aferição de resultados, forma de pagamento e avaliação
anual, em conformidade com o art. 81 da Lei Complementar 15/2009
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
II – A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor, nem
servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, tratandose de premiação anual condicionada ao cumprimento das metas e
resultados institucionais e individuais estabelecidos.
III – Fica autorizado a concessão de reajuste anual no valor do
benefício, conforme a variação da inflação acumulada no exercício
anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 2°. As demais disposições da Lei Complementar 133/2019
permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
cinco dias do mês de setembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n°
004/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira
da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo adequar o plano de
carreira do Poder Legislativo, incluindo autorização para a instituição de
benefícios aos servidores da Câmara Municipal, nos termos do art. 81 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O auxílio-alimentação, embora já
regulamentado pela Resolução nº 119/2025, necessita de autorização expressa
para garantir segurança jurídica ao regulamento existente.
O projeto prevê, ainda, a autorização para regulamentar a
Gratificação Anual por Produtividade e Resultados (GR) para os servidores da
Câmara Municipal de Tapurah. A gratificação por produtividade será
implementada mediante critérios e metas definidos em lei específica ou
resolução, seguindo o modelo já previsto pela Lei Complementar nº 187/2022
para os servidores do Poder Executivo municipal, garantindo segurança jurídica,
transparência e incentivo ao desempenho funcional.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição,
tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo falhas
encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema
importância.
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