LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
LOA 2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2021
de 20 de julho de 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Tapurah, neste ato representado pelo prefeito municipal em exercício Sr. Odair Cesar Nunes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o legislativo municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.022:
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 94.663.617,07 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), com deduções de R$ 11.101.664,02 (Onze milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), totalizando o valor líquido de R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo:
I - R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e
II - R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta.
§ 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo:
I - R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e
II - R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta.
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
Administração Direta
Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes
76.107.948,05
Receita Tributária
13.856.020,00
(-) Deduções da Receita Tributária
-1.144.846,02
Receita de Contribuição
1.835.500,00
Receita Patrimonial
72.590,07
Receita de Serviços
2.552.667,00
Transferências Correntes
68.838.062,00
(-) Deduções de Transferências Correntes
-9.956.818,00
Outras Receitas Correntes
54.773,00
02 – Receitas de Capital
1.000.000,00
Transferências de Capital
1.000.000,00
SOMA
77.107.948,05
Administração Indireta
Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes
2.283.375,00
Receita de Contribuição
2.260.375,00
Outras Receitas Correntes
23.000,00
02 – Receitas Intra-Orçamentárias
4.170.630,00
Receita de Contribuição Patronal
4.170.630,00
SOMA
6.454.005,00
TOTAL
83.561.953,05
Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração; programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes desta lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO
Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa
2.866.812,00
04 - Administração
8.436.820,00
06 - Segurança Pública
545.000,00
08 - Assistência Social
4.112.307,00
10 - Saúde
17.831.832,80
12 - Educação
21.540.611,00
13 - Cultura
436.650,00
14 - Direitos de Cidadania
185.080,00
15 - Urbanismo
10.590.725,25
16 - Habitação
50.000,00
17 - Saneamento
3.355.220,00
18 - Gestão Ambiental
60.000,00
20 - Agricultura
166.000,00
23 - Comércio e Serviços
325.000,00
25 - Energia
1.885.500,00
26 - Transporte
2.112.970,00
27 - Desporto e Lazer
1.087.070,00
28 - Encargos Especiais
760.350,00
99 - Reserva de Contingência
760.000,00
SOMA
77.107.948,05
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO
Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social
3.236.690,00
99 - Reserva de Contingência
3.217.315,00
SOMA
6.454.005,00
TOTAL
83.561.953,05
ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO
Administração Direta
Valor em Reais (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah
2.866.812,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah
2.866.812,00
02 - Gabinete do Prefeito
2.837.010,00
001 - Gabinete do Prefeito
1.419.940,00
002 - Assessoria de Governo
601.480,00
003 - Procuradoria Geral do Município
245.630,00
004 - Controladoria Geral do Município
475.540,00
005 - Unidade de Serviços de Identificação
94.420,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
5.506.900,00
001 - Gabinete do Secretário
807.120,00
002 - Gestão Administrativa
4.609.120,00
003 - Unidade Municipal do Procon
90.660,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
20.128.755,25
001 - Gabinete do Secretário
787.800,00
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
13.327.175,25
003 - Departamento de Serviços Públicos
5.190.720,00
004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento
818.060,00
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
23.064.331,00
001 - Fundo Municipal de Educação
21.540.611,00
002 - Departamento de Cultura
436.650,00
003 - Departamento de Esportes
1.087.070,00
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
4.112.307,00
001 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.672.947,00
002 - Conselho Tutelar
399.170,00
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
16.190,00
004 - Fundo Municipal do Idoso
24.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde
17.831.832,80
001 - Fundo Municipal de Saúde
17.831.832,80
99 - Reserva de Contingência
760.000,00
999 - Reserva de Contingência
760.000,00
SOMA
77.107.948,05
Administração Indireta
Valor em Reais (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah
6.454.005,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - Tapurah-Previ
6.454.005,00
SOMA
6.454.005,00
TOTAL
83.561.953,05
Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 58.381.123,25 (Cinquenta e oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 25.180.829,80 (Vinte e cinco milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:
ORÇAMENTO TOTAL
83.561.953,05
Orçamento Fiscal
58.381.123,25
Orçamento da Seguridade Social
25.180.829,80
Administração Direta
Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social
4.112.307,00
10 – Saúde
17.831.832,80
SOMA
21.944.139,80
Administração Indireta
Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social
3.236.690,00
SOMA
3.236.690,00
Artigo 5º. Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de modalidade de aplicação.
Artigo 6º. Fica o poder executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da constituição federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada no § 2º do art. 1º desta lei, para atender o reforço de dotações que se apresentarem insuficientes.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022 revogada as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
de 20 de julho de 2021
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 035/2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2.022, estima a receita bruta em R$ 94.663.617,07 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), com deduções de R$ 11.101.664,02 (Onze milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), totalizando o valor líquido de R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo, R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta. Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta.
Nas funções saúde e educação, constatam-se valores consideráveis das despesas fixadas, numa demonstração da prioridade que este executivo expressa a estes.
Na saúde as despesas atingem R$ 17.831.832,80 (Dezessete milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), representando uma aplicação de 23,13% (vinte e três vírgula treze por cento), enquanto na educação o montante chega à considerável cifra de R$ 21.540.611,00 (Vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e onze reais), totalizando assim uma aplicação de 27,94% (vinte e sete vírgula noventa e quatro por cento), percentuais estes representativos do montante destinado para a administração direta
Quanto ao poder legislativo, julgamos oportuno salientar que o valor inserido no bojo do projeto, obedece rigorosamente aos critérios definidos através do art. 29-A da constituição federal, com o qual esperamos atender as reais necessidades desse órgão e podermos continuar contando com o indispensável apoio desse egrégio poder na permanente busca de soluções para os graves problemas que afligem a nossa comunidade.
Finalizando, senhor presidente e senhores vereadores, cumpre-nos afirmar nossos propósitos de envidar esforços no sentido de executar com o máximo de abnegação e eficiência os programas formulados para o exercício de 2.022, aplicando com racionalidade os recursos que lhes são destinados pela presente peça orçamentária. Para tanto, esperamos contar com o integral apoio desse colendo poder legislativo, fator indispensável à concretização de todas as metas visadas nesta lei, que ora encaminhado acompanhado de todos os anexos exigidos por lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício