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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2022 e dá outras providências - LOA 2022
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Proposição arquivada Arquivado - Proposição Transformada na Lei 1.412/2021.
2021-12-10 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada na Lei 1.412/2021 - LOA 2022.
2021-12-07 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 77/2021 - LOA 2022 Envio ao Chefe do Poder Executivo para Sanção/Veto (Prazo Final 05/01/2022) Prazo Suspensivos - Recesso Administrativo 24/12/2021 a 02/01/2022
2021-12-07 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 77/2021 - LOA 2022
2021-12-06 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade em 2º Turno 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2021-11-30 Aguardando Votação S
2021-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2021-11-29 Aguardando Votação P
2021-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-11-26 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 035/2021 que Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2.022 e dá outras providências
2021-11-26 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 035/2021 que Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2.022 e dá outras providências
2021-11-22 Aguardando assinatura Audiência Pública 22/11/2021 às 16h00min - Presencial e Online (Youtube e Facebook)
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões P Aguardando Realização de Audiênci Pública
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-06T20:07:04.529919-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-11-29T20:27:29.073620-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.

            

LOA 2022



PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2021

de 20 de julho de 2021



ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O povo do município de Tapurah, neste ato representado pelo prefeito municipal em exercício Sr. Odair Cesar Nunes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o legislativo municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.022:

§ 1º Estima a receita bruta em R$ 94.663.617,07 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), com deduções de R$ 11.101.664,02 (Onze milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), totalizando o valor líquido de R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo:

I - R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e

II - R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta. 

§ 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo:

I - R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e

II - R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta. 

Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

Administração Direta

Valor em Reais (R$)

01 – Receitas Correntes

76.107.948,05

Receita Tributária

13.856.020,00

(-) Deduções da Receita Tributária

-1.144.846,02

Receita de Contribuição

1.835.500,00

Receita Patrimonial

72.590,07

Receita de Serviços

2.552.667,00

Transferências Correntes

68.838.062,00

(-) Deduções de Transferências Correntes

-9.956.818,00

Outras Receitas Correntes

54.773,00

02 – Receitas de Capital

1.000.000,00

Transferências de Capital

1.000.000,00

SOMA

77.107.948,05

Administração Indireta

Valor em Reais (R$)

01 – Receitas Correntes

2.283.375,00

Receita de Contribuição

2.260.375,00

Outras Receitas Correntes

23.000,00

02 – Receitas Intra-Orçamentárias

4.170.630,00

Receita de Contribuição Patronal

4.170.630,00

SOMA

6.454.005,00

TOTAL

83.561.953,05

Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração; programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes desta lei.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FUNÇÕES DO GOVERNO

Valor em Reais (R$)

01 - Legislativa

2.866.812,00

04 - Administração

8.436.820,00

06 - Segurança Pública

545.000,00

08 - Assistência Social

4.112.307,00

10 - Saúde

17.831.832,80

12 - Educação

21.540.611,00

13 - Cultura

436.650,00

14 - Direitos de Cidadania

185.080,00

15 - Urbanismo

10.590.725,25

16 - Habitação

50.000,00

17 - Saneamento

3.355.220,00

18 - Gestão Ambiental

60.000,00

20 - Agricultura

166.000,00

23 - Comércio e Serviços

325.000,00

25 - Energia

1.885.500,00

26 - Transporte

2.112.970,00

27 - Desporto e Lazer

1.087.070,00

28 - Encargos Especiais

760.350,00

99 - Reserva de Contingência

760.000,00

SOMA

77.107.948,05

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNÇÕES DO GOVERNO

Valor em Reais (R$)

09 - Previdência Social

3.236.690,00

99 - Reserva de Contingência

3.217.315,00

SOMA

6.454.005,00

TOTAL

83.561.953,05

ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO

Administração Direta

Valor em Reais (R$)

01 - Câmara Municipal de Tapurah

2.866.812,00

001 - Câmara Municipal de Tapurah

2.866.812,00

02 - Gabinete do Prefeito

2.837.010,00

001 - Gabinete do Prefeito

1.419.940,00

002 - Assessoria de Governo

601.480,00

003 - Procuradoria Geral do Município

245.630,00

004 - Controladoria Geral do Município

475.540,00

005 - Unidade de Serviços de Identificação

94.420,00

03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

5.506.900,00

001 - Gabinete do Secretário

807.120,00

002 - Gestão Administrativa

4.609.120,00

003 - Unidade Municipal do Procon

90.660,00

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

20.128.755,25

001 - Gabinete do Secretário

787.800,00

002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos

13.327.175,25

003 - Departamento de Serviços Públicos

5.190.720,00

004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento

818.060,00

005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários

5.000,00

05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

23.064.331,00

001 - Fundo Municipal de Educação

21.540.611,00

002 - Departamento de Cultura

436.650,00

003 - Departamento de Esportes

1.087.070,00

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

4.112.307,00

001 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.672.947,00

002 - Conselho Tutelar

399.170,00

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

16.190,00

004 - Fundo Municipal do Idoso

24.000,00

08 - Secretaria Municipal de Saúde

17.831.832,80

001 - Fundo Municipal de Saúde

17.831.832,80

99 - Reserva de Contingência

760.000,00

999 - Reserva de Contingência

760.000,00

SOMA

77.107.948,05

Administração Indireta

Valor em Reais (R$)

09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah

6.454.005,00

001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - Tapurah-Previ

6.454.005,00

SOMA

6.454.005,00

TOTAL

83.561.953,05

Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 58.381.123,25 (Cinquenta e oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 25.180.829,80 (Vinte e cinco milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:

ORÇAMENTO TOTAL

83.561.953,05

Orçamento Fiscal

58.381.123,25

Orçamento da Seguridade Social

25.180.829,80

Administração Direta

Valor em Reais (R$)

08 – Assistência Social

4.112.307,00

10 – Saúde

17.831.832,80

SOMA

21.944.139,80

Administração Indireta

Valor em Reais (R$)

09 – Previdência Social

3.236.690,00

SOMA

3.236.690,00

Artigo 5º. Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de modalidade de aplicação.

Artigo 6º. Fica o poder executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da constituição federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada no § 2º do art. 1º desta lei, para atender o reforço de dotações que se apresentarem insuficientes.

Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022 revogada as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.



Odair Cesar Nunes

Prefeito Municipal em Exercício

PROJETO DE LEI Nº 035/2021

de 20 de julho de 2021





MENSAGEM 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 035/2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2.022, estima a receita bruta em R$ 94.663.617,07 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), com deduções de R$ 11.101.664,02 (Onze milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), totalizando o valor líquido de R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo, R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta. Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 83.561.953,05 (Oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), sendo R$ 77.107.948,05 (Setenta e sete milhões, cento e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para a administração direta, e R$ 6.454.005,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinco reais) para a administração indireta.

Nas funções saúde e educação, constatam-se valores consideráveis das despesas fixadas, numa demonstração da prioridade que este executivo expressa a estes.

Na saúde as despesas atingem R$ 17.831.832,80 (Dezessete milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), representando uma aplicação de 23,13% (vinte e três vírgula treze por cento), enquanto na educação o montante chega à considerável cifra de R$ 21.540.611,00 (Vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e onze reais), totalizando assim uma aplicação de 27,94% (vinte e sete vírgula noventa e quatro por cento), percentuais estes representativos do montante destinado para a administração direta

Quanto ao poder legislativo, julgamos oportuno salientar que o valor inserido no bojo do projeto, obedece rigorosamente aos critérios definidos através do art. 29-A da constituição federal, com o qual esperamos atender as reais necessidades desse órgão e podermos continuar contando com o indispensável apoio desse egrégio poder na permanente busca de soluções para os graves problemas que afligem a nossa comunidade.

Finalizando, senhor presidente e senhores vereadores, cumpre-nos afirmar nossos propósitos de envidar esforços no sentido de executar com o máximo de abnegação e eficiência os programas formulados para o exercício de 2.022, aplicando com racionalidade os recursos que lhes são destinados pela presente peça orçamentária. Para tanto, esperamos contar com o integral apoio desse colendo poder legislativo, fator indispensável à concretização de todas as metas visadas nesta lei, que ora encaminhado acompanhado de todos os anexos exigidos por lei.

Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.



Odair Cesar Nunes

Prefeito Municipal em Exercício



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