CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 50/2025 ao Projeto de Resolução 12/2025 – Institui gratificação
anual por eficiência, produtividade e resultado aos servidores da Câmara Municipal de
Tapurah, e dá outras providências.
Súmula: Altera o anexo I do Projeto de Resolução n° 12/2025
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise
Martins de Souza, Luiz Augusto Sette, Paulo Ricardo Barbosa
Art. 1° Altera o Anexo I do Projeto de Resolução n° 12/2025
limitando o número de atestados e faltas injustificadas, passando a vigorar com a
redação do anexo único desta emenda.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando ao Projeto de Resolução n° 12/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia
do mês de setembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Luiz Augusto Sette
Vereador -PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador-PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
ANEXO I
Tabela - I
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos
Nível Superior
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de
Selo Prata Transparecia Pública
TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
a exemplo de Selo Ouro Transparecia
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão
de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
a exemplo de Selo Diamante
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento
de Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
500 R$ 3.589,36
Formação Individual1
30 até 60 h 30 R$ 215,36
61 até 90 h 50 R$ 358,94
91 até 120 h 75 R$ 538,40
121 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual
de Desempenho e
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
1 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade
do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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Tabela - II
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos
Nível Médio
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de
Selo Prata Transparecia Pública
TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
a exemplo de Selo Ouro Transparecia
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão
de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
a exemplo de Selo Diamante
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento
de Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
500 R$ 3.589,36
Formação Individual2
10 até 30 h 30 R$ 215,36
31 até 60 h 50 R$ 358,94
61 até 90 h 75 R$ 538,40
91 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual
de Desempenho e
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
2 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade
do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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TABELA - III
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados E Cedidos
Nível Fundamental/Alfabetizado
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado
médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/
Reconhecimento
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de
Controle Externo ou Reconhecimento
Estadual ou Federal a exemplo de
Selo Prata Transparecia Pública
TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por
Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
a exemplo de Selo Ouro Transparecia
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão
de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
a exemplo de Selo Diamante
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no
item anterior + outro reconhecimento
de Órgão de Controle Externo ou
Reconhecimento Estadual ou Federal
500 R$ 3.589,36
Formação Individual3
10 até 20 h 30 R$ 215,36
21 até 40 h 50 R$ 358,94
41 até 60 h 75 R$ 538,40
61 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual
Desempenho e
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
3 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade
do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem como finalidade ajustar o Projeto de
Resolução para incluir a limitação de até 20 (vinte) atestados ou faltas injustificadas
por ano como requisito para a concessão da premiação por assiduidade.
A alteração se justifica pela necessidade de estabelecer critérios
objetivos e transparentes que valorizem a presença efetiva do servidor no exercício
de suas funções, assegurando que o benefício seja direcionado àqueles que
demonstram maior comprometimento com o serviço público.
Além de estimular a redução do absenteísmo e garantir a
continuidade e eficiência dos serviços prestados, a medida promove justiça e
equidade no reconhecimento do mérito, uma vez que o pagamento integral de 100%
(cem por cento) da premiação será reservado aos servidores que não apresentarem
faltas injustificadas ou atestados médicos no período de referência.
Cumpre destacar que a proposta está alinhada aos parâmetros já
aplicados pelo Estado de Mato Grosso, notadamente no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC), que adota regulamentação semelhante para fins de
pagamento de gratificações relacionadas à assiduidade.
Assim, a emenda contribui para o fortalecimento da política de
valorização dos servidores, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e
o incentivo à frequência regular ao trabalho.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão de ética, alinhandose aos princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Luiz Augusto Sette
Vereador -PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador-PP