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materia nº 50/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera o Anexo I do Projeto de Resolução n° 12/2025
native_id1694

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição arquivada
2025-09-24 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão do autografo da Lei
2025-09-24 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade 08 vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2025-09-19 Aguardando Votação U
2025-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:50:03.437306-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 50/2025 ao Projeto de Resolução 12/2025 – Institui gratificação 
anual por eficiência, produtividade e resultado aos servidores da Câmara Municipal de 
Tapurah, e dá outras providências.
Súmula: Altera o anexo I do Projeto de Resolução n° 12/2025
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise 
Martins de Souza, Luiz Augusto Sette, Paulo Ricardo Barbosa
Art. 1° Altera o Anexo I do Projeto de Resolução n° 12/2025
limitando o número de atestados e faltas injustificadas, passando a vigorar com a 
redação do anexo único desta emenda.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Resolução n° 12/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia 
do mês de setembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Luiz Augusto Sette
Vereador -PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador-PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
ANEXO I
Tabela - I
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos 
Nível Superior
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de 
Selo Prata Transparecia Pública 
TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
a exemplo de Selo Ouro Transparecia 
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão 
de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
a exemplo de Selo Diamante 
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento 
de Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500 R$ 3.589,36
Formação Individual1
30 até 60 h 30 R$ 215,36
61 até 90 h 50 R$ 358,94
91 até 120 h 75 R$ 538,40
121 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual 
de Desempenho e 
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que 
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
1 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade 
do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Tabela - II
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos 
 Nível Médio
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de 
Selo Prata Transparecia Pública 
TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
a exemplo de Selo Ouro Transparecia 
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão 
de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
a exemplo de Selo Diamante 
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento 
de Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500 R$ 3.589,36
Formação Individual2
10 até 30 h 30 R$ 215,36
31 até 60 h 50 R$ 358,94
61 até 90 h 75 R$ 538,40
91 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual 
de Desempenho e 
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que 
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
2 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade 
do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
TABELA - III
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados E Cedidos 
Nível Fundamental/Alfabetizado
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado 
médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de 
Selo Prata Transparecia Pública 
TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
a exemplo de Selo Ouro Transparecia 
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão 
de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
a exemplo de Selo Diamante 
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento 
de Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500 R$ 3.589,36
Formação Individual3
10 até 20 h 30 R$ 215,36
21 até 40 h 50 R$ 358,94
41 até 60 h 75 R$ 538,40
61 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual 
Desempenho e 
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que 
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
3 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade 
do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem como finalidade ajustar o Projeto de 
Resolução para incluir a limitação de até 20 (vinte) atestados ou faltas injustificadas 
por ano como requisito para a concessão da premiação por assiduidade.
A alteração se justifica pela necessidade de estabelecer critérios 
objetivos e transparentes que valorizem a presença efetiva do servidor no exercício 
de suas funções, assegurando que o benefício seja direcionado àqueles que 
demonstram maior comprometimento com o serviço público.
Além de estimular a redução do absenteísmo e garantir a 
continuidade e eficiência dos serviços prestados, a medida promove justiça e 
equidade no reconhecimento do mérito, uma vez que o pagamento integral de 100% 
(cem por cento) da premiação será reservado aos servidores que não apresentarem 
faltas injustificadas ou atestados médicos no período de referência.
Cumpre destacar que a proposta está alinhada aos parâmetros já 
aplicados pelo Estado de Mato Grosso, notadamente no âmbito da Secretaria de 
Estado de Educação (SEDUC), que adota regulamentação semelhante para fins de 
pagamento de gratificações relacionadas à assiduidade.
Assim, a emenda contribui para o fortalecimento da política de 
valorização dos servidores, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e 
o incentivo à frequência regular ao trabalho.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos 
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão de ética, alinhando￾se aos princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Luiz Augusto Sette
Vereador -PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador-PP

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