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Av. Rio de Janeiro nº 125, Centro – Tapurah – MT / CEP: 78573-000
CNPJ 24.772.253/0001-41 / Tel. (66) 3547 – 3600 / www.tapurah.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 57/2025
de 17 de setembro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), suplementando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
002 - Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.200.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), provenientes de Previsão de Excesso de
Arrecadação na fonte n° 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964.
Av. Rio de Janeiro nº 125, Centro – Tapurah – MT / CEP: 78573-000
CNPJ 24.772.253/0001-41 / Tel. (66) 3547 – 3600 / www.tapurah.mt.gov.br
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Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 08 de
dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO
2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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