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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional (até R$ 2.700.000,00) e dá outras providências
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-09-24 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei n°88/2025 para sanção (08/10/2025)
2025-09-24 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-09-24 Proposição aprovada U aprovado por unanimidade 08 vereadores presentes 07 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2025-09-19 Aguardando Votação Única U
2025-09-18 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-09-18 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões
2025-09-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:42:16.784654-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Rio de Janeiro nº 125, Centro – Tapurah – MT / CEP: 78573-000
CNPJ 24.772.253/0001-41 / Tel. (66) 3547 – 3600 / www.tapurah.mt.gov.br 
PAGE \* MERGEFORMAT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 57/2025
de 17 de setembro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor 
de até R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), suplementando as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
002 - Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.200.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), provenientes de Previsão de Excesso de 
Arrecadação na fonte n° 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964.
Av. Rio de Janeiro nº 125, Centro – Tapurah – MT / CEP: 78573-000
CNPJ 24.772.253/0001-41 / Tel. (66) 3547 – 3600 / www.tapurah.mt.gov.br 
PAGE \* MERGEFORMAT
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 08 de 
dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 
2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações 
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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