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materia nº 119/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaIndicar a necessidade de estudo para a criação de um fundo municipal destinado ao custeio de casos emergenciais de saúde.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-09-22 Aguardando Votação
2025-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:35:06.895393-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 119/2025
AUTOR: Aelton Antônio Figueiredo, Elder Gobbi, 
Daniele de Lima Zottis e Diego Rafael Grendene.
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE 
ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE UM FUNDO MUNICIPAL 
DESTINADO AO CUSTEIO DE CASOS EMERGENCIAIS 
DE SAÚDE.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e 
a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a 
presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para 
concretização desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de 
projeto de lei para análise.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo proporcionar uma 
resposta mais ágil, eficaz e humanizada às situações emergenciais de saúde 
enfrentadas por munícipes que, por vezes, não dispõem de recursos imediatos 
para tratamentos, deslocamentos, internações ou medicamentos de alto custo.
Atualmente, em casos urgentes, muitas famílias 
enfrentam obstáculos burocráticos e dificuldades financeiras para obter o 
suporte necessário em tempo hábil. A criação de um Fundo Municipal de 
Saúde para Emergências permitiria ao Município dispor de recursos 
previamente reservados, com critérios objetivos e transparente prestação de 
contas, garantindo o atendimento de demandas que exijam ações imediatas e 
que não possam aguardar os trâmites regulares.
Além disso, tal fundo pode ser alimentado por dotações 
orçamentárias, emendas impositivas, doações e repasses estaduais ou 
federais, ampliando a capacidade de resposta do poder público municipal 
frente a situações críticas de saúde que envolvem risco de morte ou 
agravamento severo do estado clínico do paciente.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, 22 de Setembro de 
2025.
Diego Rafael Grendene Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - União Vereador - Republicanos
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Elder Gobbi Daniele de Lima Zottis
Vereador- Republicanos Vereadora - Republicanos

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