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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
REQUERIMENTO Nº 048/2025
Autor: Elder Gobbi.
Assunto: Solicitação de Prestação de Contas – Convênio nº 672/2025
Conforme prevê o Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e do Artigo
108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapurah-MT, após ouvido o
Plenário requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Álvaro Galvan, as
seguintes informações:
a) Informações e cópia integral da documentação referente a
prestação de contas do Convênio n° 672/2025, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Tapurah-MT Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer –
SECEL/MT, destinado à realização da programação cultural das festividades
da Festa do Peão na ExpoTapurah 2025 no valor de R$ 369.483,27 (trezentos e
sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos);
b) Demais esclarecimentos que entender necessários.
JUSTIFICATIVA
O referido convênio prevê a execução da programação
cultural das festividades de Peão do município de Tapurah-MT, no exercício de
2025, no valor total de R$ 369.483,27 (trezentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 332.533,27
(trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos)
de contrapartida do Estado e R$ 36.950,00 (trinta e seis mil, novecentos e
cinquenta reais) de contrapartida do Município de Tapurah-MT.
O presente requerimento encontra amparo em orientação
jurídica que estabelece que a solicitação de informações e documentos aos órgãos
da Administração Pública deve ocorrer por meio de requerimento aprovado pelo
Plenário, em conformidade com a legislação vigente e as normas regimentais desta
Câmara Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Ademais, a presente solicitação observa o disposto na Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei da Transparência
Pública, visando garantir a efetividade do controle externo, a devida publicidade
dos atos administrativos e o respeito ao princípio da transparência, conforme o
dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder
Executivo.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Tapurah – MT, 04 de Setembro de
2025.
Elder Gobbi
Vereador - REPUBLICANOS
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