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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre o perímetro e denominação de rua no perímetro urbano de Tapurah-MT e dá outras providências.
native_id1721

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-10-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei N°91/2025.
2025-10-23 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei.
2025-10-23 Proposição aprovada Aprovado por Maioria Absoluta 08 vereadores presentes 06 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 01 abstenções
2025-10-21 Aguardando 2ª Votação S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes 07 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-10-10 Aguardando 1ª Votação P
2025-10-10 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T08:41:41.934803-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1
2025-10-20T21:23:56.050118-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (66) 99216-3119
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 013/2025
De 03 de outubro de 2025
AUTORES: Paulo Ricardo Barbosa Alves, Cleomar 
Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins de 
Souza, Luiz Augusto Sette.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO E DENOMINAÇÃO 
DE RUA NO PERÍMETRO URBANO DE TAPURAH-MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Define o perímetro e denominação da Rua JOAQUIM DE LIMA 
FILHO com o traçado de 1.236,00 metros (um mil duzentos e trinta e seis metros) de 
extensão, que tem início no vértice V1 de coordenadas LAT 12°43’55,81’’ S LONG 
56°30’40,67’’ W, seguindo por 239,00 metros até o vértice V2, de coordenadas LAT 
12°43’34,65’’ W LONG 56°30’5,95’’ W, ponto final da descrição deste traçado.
Art. 2°. A presente rua passa a integrar a malha viária Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e 
a imagem via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial a lei municipal 1.622/2024.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do 
mês de outubro de 2.025.
Paulo Ricardo B. Alves
Vereador – PROGRESSISTA
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
Daise Martins de Souza Luiz Augusto Sette
Vereadora - PL Vereador - PRD
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (66) 99216-3119
ANEXO UNICO
Memorial Descritivo:
Denominação: Estrada Olide Brocco
Traçado: 1.236,00 metros
Início do traçado no vértice V1 de coordenadas LAT 12°43’55,81’’ S LONG 56°30’40,67’’ 
W, seguindo por 1.236,00 metros até o vértice V2, de coordenadas LAT 12°43’34,65’’ W 
LONG 56°30’5,95’’ W, ponto final da descrição deste traçado.
Mapa da Estrada
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (66) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa revogar a ampliação do traçado da 
Estrada Olide Brocco, prevista na Lei nº 1.622/2024, redefinindo o trecho como via 
urbana, com novo traçado e denominação de rua. Tal medida se justifica porque o referido 
trecho já se encontra inserido na área urbana do município, ligando a Rua das Acácias ao 
anel viário, coincidindo com o traçado original da Estrada Olide Brocco estabelecido pela 
Lei nº 1.213/2018.
Considerando que a ampliação do traçado determinada pela Lei nº 
1.622/2024 não condiz mais com a atual configuração urbana, faz-se necessária sua 
revogação, a fim de adequar a via à realidade do perímetro urbano, com o devido traçado 
e denominação de rua.
A via passará a denominar-se “Rua Joaquim de Lima Filho”, em 
homenagem a um dos pioneiros do município, que chegou à localidade em março de 1981, 
quando Tapurah ainda era distrito, tendo contribuído de forma destacada para o 
crescimento e desenvolvimento do município, vindo a falecer em 16 de maio de 2017.
Quanto ao fato nomear a Rua, não há nem um impedimento legal visto que 
não se trata de atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou 
exploração de mão de obra escrava conforme prevê a Lei Federal 6.454/1977. O projeto de 
lei em questão não se trata projeto de iniciativa exclusiva do prefeito municipal prevista no 
art. 41 da Lei Orgânica municipal, uma vez que não se trata de orçamentos e atos de 
administração. Deve-se lembrar ainda que o projeto não ocasionará aumento de despesa 
para o Poder Executivo o que poderia resultar em vício de iniciativa.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição, tem o intuito 
de definir uma estrada vicinal para passar a ser uma via urbana com perimetro e nomeação 
em homenagem a um pioneiro do município de Tapurah. Por isso a colaboração de todos 
os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.

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